À luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:
I - É Lícito o procedimento da arbitragem, tendo por base direitos indisponíveis, no Direito Individual do Trabalho. II - A mediação e a arbitragem se constituem em método de autocomposição de conflitos e, por sua vez, a jurisdição em modalidade de heterocomposição. III - É essencial o denominado comum acordo das partes para o ajuizamento de dissídio coletivo econômico e de greve. IV - Cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar, ex officio ou a requerimento das partes, como árbitro nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho. V - A sentença normativa não poderá especificar regras aquém das disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, tampouco as que foram antes convencionadas, eis que se Ihe aplica o princípio da ultratividade das normas estabelecidas anteriormente.
A reforma trabalhista de 2017 trouxe uma novidade para a
CLT: a representação dos empregados. Conforme previsto
no Art. 510-A, da CLT, “Nas empresas com mais de
duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma
comissão para representá-los, com a finalidade de
promover-lhes o entendimento direto com os
empregadores”. Diante de tais informações e
considerando o que dispõe a CLT sobre o assunto, assinale
a opção correta.