“A perda do direito de agir, pelo decurso de determinado lapso temporal, estabelecido em lei, provocando a extinção
da punibilidade do agente.” O conceito apresentado por Guilherme Souza Nucci, em sua obra Curso de Direito
Processual Penal, corresponde ao instituto da:
José, Auditor Fiscal da Receita do Estado Beta, aceitou propina
para deixar de constituir, mediante lançamento, determinado
crédito tributário. Diante de tal fato, José está respondendo a
processo administrativo disciplinar e sendo investigado por crime
em inquérito policial.
Sabe-se que o estatuto dos servidores públicos civis do Estado
Beta dispõe que os prazos de prescrição previstos na lei penal se
aplicam às infrações disciplinares capituladas também como
crime.
Sobre o caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
João foi denunciado pela suposta prática do crime de roubo
simples. Após diversas redesignações da audiência de instrução e
julgamento, a defesa técnica peticionou nos autos, requerendo o
reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal pela
pena hipotética, com a consequente extinção de punibilidade. O
juízo, então, resolveu estudar a matéria antes de proferir
qualquer decisão.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o
entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é
correto afirmar que o juízo:
NA DATA DE 15/06/2009, X DESACATOU SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL LOTADO NA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. FOI ENTÃO INSTAURADO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, SENDO INQUIRIDOS E REINQUIRIDOS TODOS OS ENVOLVIDOS NO EPISÓDIO. O PROCEDIMENTO ENCERROU-SE EM 07/04/2011. EM 14/04/2011, O MEMBRO DO MPF OFERECEU DENÚNCIA EM FACE DE X PELO DELITO DE DESACATO (ART. 331, DO CÓDIGO PENAL). A PEÇA ACUSATÓRIA OBTEVE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EM 14/06/2011. APÓS A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, FOI PUBLICADA, EM 15/06/2012, A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ FEDERAL COMPETENTE, CONDENANDO X A PENA DE OITO MESES DE DETENÇÃO. O MPF E A DEFESA RECORRERAM. O RECURSO DA ACUSAÇÃO FOI PROVIDO, ELEVANDO A PENA EM MAIS TRÊS MESES DE DETENÇÃO, CONFORME ACÓRDÃO PUBLICADO EM 15/06/2013, OCASIÃO EM QUE AS PARTES SE CONFORMARAM COM O DECISUM. DESSA FORMA, PODE-SE AFIRMAR QUE: