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Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
As despesas com publicidade dos Poderes do Município fazem parte da LOA.
É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
A despesa com pessoal não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar (LC).
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem a lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.