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O art. 3º, da Resolução SMA n.º 51, de 05 de junho de 2014, aponta que a gestão e coordenação do Programa Estadual de Conciliação Ambiental serão realizadas por um Comitê Gestor, o qual terá como atribuições:
I- Propor e deliberar a respeito de medidas para o cumprimento dos objetivos e diretrizes da política relacionada à conciliação ambiental.
II- Orientar os trabalhos dos agentes públicos responsáveis pelo atendimento ambiental junto aos autuados por infrações ambientais.
III- Estabelecer procedimentos, padrões e modelos a serem seguidos pelos agentes públicos durante o atendimento ao autuado, visando à conciliação.
IV- Monitorar e acompanhar a operacionalização do programa, promovendo a capacitação continuada dos agentes públicos responsáveis pelo atendimento aos cidadãos.
Sobre isso, assinale a alternativa verdadeira.
Leia as assertivas.
I- A Coordenadoria de Educação Ambiental, em conjunto com o Comitê de Integração de Educação Ambiental, deve desenvolver orientações na forma de diretrizes sobre como a Educação Ambiental pode ser trabalhada em cada uma das linhas de atuação.
II- É um princípio geral para ações de Educação Ambiental no Sistema Ambiental Paulista: compreensão da Educação Ambiental como espaço de participação e cidadania no desenvolvimento de políticas públicas em Meio Ambiente.
III- Incentivo econômico e orientação técnica para recuperação, conservação e preservação da sociobiodiversidade e dos recursos naturais é uma das linhas de atuação para ações de Educação Ambiental na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, incluindo suas entidades vinculadas.
Nos termos da Resolução SMA n.º 187, de 19 de dezembro de 2018, podemos afirmar: