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A autoridade competente, preocupada com o estado de saúde de Joaquim, servidor público do Município de Salvador, determinou que ele se submetesse a inspeção médica. Joaquim, no entanto, negou-se a cumprir essa determinação injustificadamente.
Em razão do ocorrido, foi determinada a instauração de processo administrativo disciplinar, que comprovou a plena veracidade da narrativa acima.
Considerando os termos da Lei Complementar nº 1/1999 do Município de Salvador, é correto afirmar que Joaquim pode sofrer a sanção disciplinar de
José, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas de Salvador, por necessidade de serviço e para atender à situação excepcional e temporária, prestou serviços extraordinários, durante duas horas (das 22h até as 24h) em uma quarta-feira de maio de 2019, com prévia autorização da autoridade competente.
De acordo com o Estatuto do Servidor Público do Salvador, José
João, servidor público estável do Município de Salvador, ocupava o cargo de provimento efetivo X. Após regular aprovação em concurso público, passou a ocupar o cargo Y. Ocorre que o cargo Y estava vago em razão da demissão de Pedro, que voltou a ocupá-lo por força de decisão judicial. Em razão desse estado de coisas, foi determinado o retorno de João ao cargo inicialmente ocupado, que ainda estava vago.
Considerando a sistemática da Lei Complementar nº 1/1999 do Município de Salvador, esse retorno é denominado de
Ivo, servidor público do Município do Salvador, praticou a infração disciplinar de corrupção. Ocorre que o processo administrativo a que respondia somente foi concluído após a sua passagem para a inatividade.
Nesse caso, é correto afirmar que, de acordo com a sistemática da Lei Complementar nº 1/1991, do Município do Salvador, Ivo
João, servidor público municipal da Câmara Municipal de Salvador, após processo administrativo disciplinar, foi demitido. Um ano depois, João reuniu provas de sua inocência, e logrou êxito em obter decisão administrativa que invalidou sua demissão.
No caso em tela, de acordo com a Lei Complementar nº 01/91, que institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município de Salvador, o reingresso de João no cargo anteriormente ocupado junto ao Legislativo municipal ocorreu por meio: