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Maria, servidora púbica ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Salvador, durante 5 (cinco) dias úteis do mês de dezembro de 2017, ultrapassou sua jornada de trabalho em duas horas por dia, no horário de 22h às 24h, ao realizar serviço extraordinário em situações excepcionais e temporárias na Câmara, atendendo à necessidade do serviço.
No caso em tela, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Salvador, Maria faz jus ao adicional:
Joana e Joaquina, servidoras públicas municipais de Salvador, são casadas civilmente e, após regular processo judicial, adotaram o bebê Davi, de dez meses de idade.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Salvador:
A autoridade competente, preocupada com o estado de saúde de Joaquim, servidor público do Município de Salvador, determinou que ele se submetesse a inspeção médica. Joaquim, no entanto, negou-se a cumprir essa determinação injustificadamente.
Em razão do ocorrido, foi determinada a instauração de processo administrativo disciplinar, que comprovou a plena veracidade da narrativa acima.
Considerando os termos da Lei Complementar nº 1/1999 do Município de Salvador, é correto afirmar que Joaquim pode sofrer a sanção disciplinar de
João, servidor público municipal da Câmara Municipal de Salvador, após processo administrativo disciplinar, foi demitido. Um ano depois, João reuniu provas de sua inocência, e logrou êxito em obter decisão administrativa que invalidou sua demissão.
No caso em tela, de acordo com a Lei Complementar nº 01/91, que institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município de Salvador, o reingresso de João no cargo anteriormente ocupado junto ao Legislativo municipal ocorreu por meio:
João, ocupante estável do cargo efetivo de Fiscal de Serviços Municipais de Salvador, foi vítima de uma bala perdida, que lhe causou limitações permanentes em sua capacidade física, conforme verificado por inspeção médica oficial do Município.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Salvador (Lei Complementar nº 001/91), como não restou configurada a incapacidade absoluta para o serviço, João será investido, por
João, servidor público do Município de Salvador, ao receber o contracheque do mês, constatou que, além de receber seu vencimento regular, também recebera (I) indenizações; (II) auxílios; (III) gratificações; e (IV) adicionais.
Considerando a sistemática estabelecida pela Lei Complementar nº 1/1999 do Município de Salvador, é correto afirmar que podem ser incorporadas ao vencimento, nos casos e condições fixados em lei, as parcelas referidas em