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Ao estabelecer disposições normativas sobre a capacitação e a valorização do profissional em segurança pública e defesa social, a Lei n. 13.675/2018 instituiu o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap). Sobre esse sistema, analise as assertivas abaixo:
I. O Sievap é constituído, entre outros, pela matriz curricular nacional, pela Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp), pela Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública (Rede EaD-Senasp) e pelo programa nacional de qualidade de vida para segurança pública e defesa social.
II. O Sievap tem a finalidade de planejar, pactuar, implementar, coordenar e supervisionar as atividades de educação gerencial, técnica e operacional, em cooperação com as unidades da Federação; identificar e propor novas metodologias e técnicas de educação voltadas ao aprimoramento de suas atividades; apoiar e promover educação qualificada, continuada e integrada; e identificar e propor mecanismos de valorização profissional.
III. Os órgãos integrantes do Susp terão acesso às ações de educação do Sievap, conforme política definida pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
IV. A matriz curricular nacional constitui-se em referencial teórico, metodológico e avaliativo para as ações de educação aos profissionais de segurança pública e defesa social e deverá ser observada nas atividades formativas de ingresso, aperfeiçoamento, atualização, capacitação e especialização na área de segurança pública e defesa social, nas modalidades presencial e a distância, respeitados o regime jurídico e as peculiaridades de cada instituição.
Estão CORRETAS as assertivas constantes em:
Julgue o item a seguir.
O Decreto Federal de Regulamentação nº 9.489/2018 e
suas alterações estabelecem os procedimentos e as
diretrizes para a formação e o funcionamento do
Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de
Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de
Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de
Drogas. No que diz respeito à composição do Conselho,
após as modificações introduzidas pelo Decreto nº
9.876/2019, o documento determina que o mesmo seja
constituído por diversos representantes dos Ministérios
da Justiça e Segurança Pública, da Mulher, da Família e
dos Direitos Humanos, dos Estados e do Distrito Federal.