I – Nos termos do entendimento atualmente pacificado pelos Tribunais Superiores, o princípio da insignificância deve ter como parâmetro apenas o valor da res furtiva, sendo prescindível a análise das circunstâncias do fato e o reflexo da conduta do agente no âmbito da sociedade para decidir sobre seu efetivo enquadramento na hipótese de crime de bagatela.
II – Nos termos do Código Penal, a conduta de praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia de outrem, subsume-se ao tipo do art. 227 do Código Penal (mediação para servir a lascívia de outrem).
III – O crime de uso de documento falso (art. 304 do CP) é um exemplo do que a doutrina convencionou chamar de crime remetido (ou tipo remetido).
IV – O crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, do CP) é um exemplo do que a doutrina convencionou chamar de crime preterdoloso.
Em uma briga de trânsito, um motorista sai do carro e
dá um soco em outro motorista e este cai, batendo
com a cabeça na calçada e depois de algumas horas
morre no hospital. O melhor enquadramento do
crime é:
Paulo, querendo matar Lucia, vem a jogá-la da janela do apartamento do casal. A vítima na queda não vem a falecer, apesar de sofrer lesões graves, tendo caído na área do apartamento térreo do prédio. Naquele local, vem a ser atacada por um cão raivoso que lhe causa diversas outras lesões que foram à causa de sua morte.
De acordo com o caso apresentado e as lições acerca da teoria do crime, assinale a afirmativa correta.
“O juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão
grave que a sanção penal se torne desnecessária.”
Trata-se de hipótese que o Código Penal prevê em crime
de
Policial militar, em patrulhamento de rotina, se depara com “perigoso
assaltante”, seu desafeto, que já havia cumprido pena por diversos roubos.
Imediatamente, o policial dá voz de prisão ao indivíduo que, incontinente,
inicia uma fuga. Nesse instante, o miliciano descarrega sua arma, efetuando
disparos em direção do fugitivo que é atingido pelas costas. Dois dias após
o ocorrido, o “perigoso assaltante” entra em óbito em razão da lesão sofrida.
Tício subtrai coisa alheia móvel de
Mélvio e, logo depois de subtraída a coisa, emprega
violência ou grave ameaça contra Mélvio, a fim de
assegurar a impunidade do crime ou a detenção da
coisa para si. O crime cometido por Tício foi: