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No que diz respeito ao plano de segurança de barragens conforme a Lei n.º 12.334/2010, julgue o item a seguir.
O conteúdo mínimo do plano de segurança da barragem deve
incluir, obrigatoriamente, a identificação do empreendedor e
da agência de financiamento.
No que diz respeito à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), julgue o próximo item.
A PNSB tem como um dos seus fundamentos a informação e
o estímulo à participação direta ou indireta da população nas
ações preventivas e emergenciais, incluídos a elaboração e a
implantação do Plano de Ação de Emergência (PAE) e o
acesso ao seu conteúdo, ressalvadas as informações de
caráter pessoal.
Em relação à segurança de barragens, julgue o item a seguir.
A periodicidade máxima da revisão periódica de segurança de barragem é definida em função do dano potencial associado (DPA), devendo ocorrer a cada três anos no caso de DPA baixo.