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“Ao longo do século 20, a imprensa consolidou uma hegemonia na tarefa de documentar sua época. Tornou-se a principal, às vezes a única, versão sobre os acontecimentos. Definiu o que era um acontecimento que merecia ser contado e o que não era e poderia ser apagado, na medida em que não virava narrativa. É importante sublinhar que, para a maioria dos homens e das mulheres que constroem o país, o mundo ou a aldeia em sua existência cotidiana, não ser reconhecido na narrativa da História tinha – e tem – um efeito brutal. A invisibilidade é, talvez, a violência que inaugura todas as outras”.
(BRUM, E. Heróis e vilões não cabem na reportagem. (http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/eliane-brum/noticia/2013/08/bheroisb-e-bviloesb-nao-cabem-na-reportagem.html).
Sobre o controle social da mídia é correto afirmar:
O Código de Defesa do Consumidor trata, em sua seção III, exclusivamente, “Da Publicidade”, sendo que seu Artigo 37 diz textualmente: É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Com base nesse mesmo código, uma publicidade é considerada como enganosa quando
De acordo com o 2º parágrafo do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é considerada publicidade abusiva:
É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A respeito de como evitar campanhas abusivas e evitar que elas tragam problemas para a sociedade, assim como para a empresa que a organizou, assinale a alternativa incorreta.