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1
As peças necessárias à formação do formal de partilha, carta de adjudicação e de arrematação e documentos semelhantes, extraídas do processo eletrônico, serão impressas pelo ofício de justiça responsável pelo feito e terão suas folhas rubricadas pelo escrivão judicial imediatamente à sua impressão, dispensando-se a autenticação.
O formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, originados de processo eletrônico, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, mediante emissão dos termos de abertura e de encerramento assinados eletronicamente pelo Escrivão e pelo Magistrado, sendo vedado o fornecimento de senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião.
O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial, ficando à cargo no notário definir as peças que integrarão o título.
As cartas de sentença formadas em Tabelião de Notas deverão conter, no mínimo, cópia da sentença ou da decisão a ser cumprida; certidão do seu trânsito em julgado ou certidão de interposição de recurso recebido com efeito suspensivo.
2
É passível de adjudicação compulsória extrajudicial o bem da massa falida, contanto que o relativo ato ou negócio jurídico seja anterior ao reconhecimento judicial da falência.
O requerente poderá cumular pedidos referentes a imóveis diversos na adjudicação compulsória extrajudicial, contanto que os imóveis estejam situados no mesmo município, mesmo que em circunscrições de ofícios de registro de imóveis diferentes, e haja coincidência de interessados, ativa e passivamente.
A indisponibilidade impede a instauração do processo de adjudicação compulsória extrajudicial.
A pendência de processo judicial de adjudicação compulsória não impedirá a via extrajudicial, caso de demonstre suspensão daquele por, no mínimo, 60 (sessenta) dias úteis.
3
compete à Corregedoria Nacional de Justiça, além de outras atribuições, delegar, nos limites legais, aos demais Conselheiros, aos Magistrados Auxiliares ou a servidores expressamente indicados, atribuições sobre questões especificas de competência da corregedoria.
os atos de natureza normativa que poderão ser expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça são somente os provimentos e as resoluções.
a função do Corregedor Nacional de Justiça será exercida por Ministro do Supremo Tribunal Federal.
a sindicância é o procedimento investigativo sumário, levado a efeito pela Corregedoria Nacional de Justiça, destinado a apurar irregularidades atribuidas somente a magistrados.