Quanto ao processo disciplinar previsto nesse Regimento Interno do Tribunal, considere:
I. A pena de advertência será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo.
II. Instaurado o processo administrativo, será citado o magistrado a apresentar suas alegações finais no prazo de três dias no caso de censura e cinco dias no caso de advertência.
III. A decisão, no sentido da penalização do Magistrado, será tomada pelo voto da maioria do Tribunal.
IV. Com ou sem as alegações de defesa do Magistrado, serão os autos conclusos ao Procurador Regional Eleitoral que, em até trinta dias, os porá em mesa para julgamento.
V. O julgamento disciplinar será Presidido pelo Corregedor-Geral do Tribunal, que se pronunciará apenas em caso de empate na votação.
Nos casos de conflitos de competências entre Juízes ou Juntas Eleitorais suscitados ao Tribunal, instruído o processo, ou findo o prazo sem que tenham sido prestadas as informações solicitadas, o Relator mandará ouvir o Procurador Regional Eleitoral, que se pronunciará no prazo de
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