O Art. 19 do Código de Ética do Sistema SEBRAE determina
que qualquer violação ou desrespeito aos princípios contidos no
referido Código devem ser levados ao conhecimento da
De acordo com o art. 6º do Código de Ética do Sistema
SEBRAE, é vedado aos conselheiros, diretores, empregados,
estagiários, bem como aos fornecedores e parceiros que, de
forma direta ou indireta, se relacionem com o Sistema
SEBRAE:
De acordo com o Regimento Interno do SEBRAE/GO, são
atribuições do Diretor de Administração e Finanças, além das
previstas no Estatuto Social, promover a modernização da
gestão com vistas à
De acordo com o Estatuto Social do Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás (SEBRAE/GO),
a entidade tem associados-instituidores que
O Código de Ética do Sistema SEBRAE, em seu capítulo III,
descreve os direitos e deveres de todos os integrantes do
Sistema SEBRAE. Em seu inciso V, é mencionado que é dever
deles utilizar os equipamentos, os meios de comunicação e
as instalações colocados à disposição exclusivamente para
realização de suas atividades profissionais, observadas as
disposições da Política de Segurança da Informação e da