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Julgue o próximo item, relativo à denúncia no direito processual militar e à competência da justiça militar federal.
Situação hipotética: Militares do Exército, em concurso,
praticaram quatro crimes: um na Circunscrição Judiciária
Militar (CJM) em Brasília – DF, dois na CJM em São
Paulo – SP, e um na CJM em Belém – PA. A pena prevista
para um dos crimes praticados na CJM paulista é a grave.
Durante a instrução, foi concedido habeas corpus que trancou
a ação penal relativa a esse crime. Assertiva: Nessa situação,
a competência do juízo da CJM de São Paulo – SP continua
inalterada para o julgamento dos demais ilícitos.
Cada um do item a seguir, que tratam de IPM e(ou) ação penal militar, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.
Os autos de IPM que apurou os fatos relativos a crime militar
ocorrido em determinada organização militar foram
encaminhados ao MPM. Nessa situação, em caso de inércia ou
de o parquet pedir o arquivamento do inquérito, ao ofendido
caberá propor ação penal militar de iniciativa privada
subsidiária da pública.
Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição.
Conforme dispõe o Código de Processo Penal Militar (CPPM),
a ação penal militar pública pode ser condicionada à
representação, também chamada de requisição, que, uma vez
recebida pelo Ministério Público, nos casos de crimes contra
país estrangeiro, é irretratável.
No que diz respeito ao juiz, aos auxiliares da justiça e às partes do processo militar, à organização da justiça militar da União e sua competência e à prisão preventiva, julgue o item que se segue.
O capitão que, por designação, conduzir IPM para apurar
suposto crime militar praticado por um soldado poderá,
no curso do inquérito, representar à autoridade judiciária
militar para que seja decretada a prisão preventiva do
indiciado.