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No que diz respeito ao juiz, aos auxiliares da justiça e às partes do processo militar, à organização da justiça militar da União e sua competência e à prisão preventiva, julgue o item que se segue.
O capitão que, por designação, conduzir IPM para apurar
suposto crime militar praticado por um soldado poderá,
no curso do inquérito, representar à autoridade judiciária
militar para que seja decretada a prisão preventiva do
indiciado.
À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.
Situação hipotética: Em determinada unidade, o comandante
instaurou inquérito policial militar para apurar possível crime
de prevaricação cometido por um oficial que lá servia. Ao
receber os autos do inquérito, o Ministério Público Militar
promoveu o seu arquivamento, sob o fundamento de que a
materialidade do delito não foi comprovada. Assertiva: Nessa
situação, será incabível a propositura de ação penal privada
subsidiária da pública.
Julgue o próximo item, relativo à denúncia no direito processual militar e à competência da justiça militar federal.
Em se tratando de processo penal militar, o prazo para
oferecimento da denúncia é improrrogável se o denunciado
estiver solto, podendo ser triplicado, se estiver preso.
Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição.
Conforme dispõe o Código de Processo Penal Militar (CPPM),
a ação penal militar pública pode ser condicionada à
representação, também chamada de requisição, que, uma vez
recebida pelo Ministério Público, nos casos de crimes contra
país estrangeiro, é irretratável.
Julgue o próximo item, relativo à denúncia no direito processual militar e à competência da justiça militar federal.
Situação hipotética: Militares do Exército, em concurso,
praticaram quatro crimes: um na Circunscrição Judiciária
Militar (CJM) em Brasília – DF, dois na CJM em São
Paulo – SP, e um na CJM em Belém – PA. A pena prevista
para um dos crimes praticados na CJM paulista é a grave.
Durante a instrução, foi concedido habeas corpus que trancou
a ação penal relativa a esse crime. Assertiva: Nessa situação,
a competência do juízo da CJM de São Paulo – SP continua
inalterada para o julgamento dos demais ilícitos.