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Cada um do item a seguir, que tratam de IPM e(ou) ação penal militar, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.
Os autos de IPM que apurou os fatos relativos a crime militar
ocorrido em determinada organização militar foram
encaminhados ao MPM. Nessa situação, em caso de inércia ou
de o parquet pedir o arquivamento do inquérito, ao ofendido
caberá propor ação penal militar de iniciativa privada
subsidiária da pública.
Julgue o próximo item, relativo à denúncia no direito processual militar e à competência da justiça militar federal.
Em se tratando de processo penal militar, o prazo para
oferecimento da denúncia é improrrogável se o denunciado
estiver solto, podendo ser triplicado, se estiver preso.
À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.
Situação hipotética: Em determinada unidade, o comandante
instaurou inquérito policial militar para apurar possível crime
de prevaricação cometido por um oficial que lá servia. Ao
receber os autos do inquérito, o Ministério Público Militar
promoveu o seu arquivamento, sob o fundamento de que a
materialidade do delito não foi comprovada. Assertiva: Nessa
situação, será incabível a propositura de ação penal privada
subsidiária da pública.
À luz do Código de Processo Penal Militar, julgue o item a seguir, com relação à polícia judiciária militar, à ação penal militar e seu exercício, ao juiz e à denúncia.
Situação hipotética: O Ministério Público Militar ofereceu
denúncia em desfavor de um oficial das Forças Armadas.
Todavia, o crime prescreveu. Assertiva: Nessa situação, o
juiz deverá receber a denúncia e declarar, de ofício, extinta
a punibilidade, independentemente da oitiva do órgão
ministerial.