O carro de Pedro foi apreendido por força de mandado de
busca e apreensão expedido por juízo cível competente, para
servir de garantia a uma dívida executada judicialmente.
Conforme ordenado, o veículo apreendido foi levado para o pátio
aberto do DETRAN, onde deveria ficar até ulterior decisão
judicial que nomeasse a pessoa do diretor da referida instituição
como depositário. Contudo, inconformado com a apreensão do
veículo, Pedro foi ao local e, utilizando uma chave mestra,
retirou-o de lá sem que os funcionários percebessem.
Elpídio, conhecido corretor, alugou uma casa para seu amigo Márcio. Quando a inadimplência do locatário já somava quatro meses, o locador procurou Márcio e solicitou que ele pagasse pelo menos dois meses, relatando a importância dos aluguéis para sua subsistência. Na ocasião, Márcio solicitou mais dez dias para saldar seu débito, no que foi atendido. Entretanto, o prazo se esgotou sem que ele efetivasse o pagamento. Indignado com a inadimplência de seu amigo, Elpídio ameaçou Márcio com um revólver calibre 38, levando sua TV de 42”, seu DVD, seu relógio Rolex, objetivando compensar seu prejuízo. Assim, Elpídio praticou o crime de:
Willians constrangeu Geraldo, mediante grave ameaça, a pagar-lhe uma divida de R$100,00. Posteriormente, apurou-se que a "dívida era inexistente", embora Willians acreditasse que era credor de Geraldo. Penalmente, a conduta de Willians está classificada como