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Torne-se um lago!
O velho mestre pediu a um jovem triste que colocasse uma mão cheia de sal em um copo d'água e bebesse.
- Qual é o gosto? - perguntou o Mestre.
- Ruim - disse o aprendiz.
O Mestre sorriu e pediu ao jovem que pegasse outra mão cheia de sal e levasse a um lago.
Os dois caminharam em silêncio e o jovem jogou o sal no lago, então o Mestre disse:
- Beba um pouco dessa água.
Enquanto a água escorria pelo queixo do jovem, o Mestre perguntou:
- Qual é o gosto?
- Bom! - disse o rapaz.
O Mestre, então, sentou-se ao lado do jovem, pegou sua mão e disse:
- A dor na vida de uma pessoa é inevitável. Mas, o sabor da dor depende de onde a colocamos. Então, quando você sofrer, a única coisa que você deve fazer é aumentar a percepção das coisas boas que você tem na vida.
Deixe de ser copo e torne-se um lago.
http://espacovidaeplenitude.com.br/encantamento-cura_para_as_dores_da_alma/
Julgue o item a seguir.
As orações coordenadas são geralmente consideradas
independentes, enquanto as subordinadas são vistas
como dependentes. Contudo, é importante observar que
essa definição é incompleta, pois não esclarece com
precisão a natureza da independência entre essas
orações. Isso pode, por vezes, afetar a clareza dos
exemplos usados pelos professores ao tentar ilustrar
essa distinção para os alunos.
Analise o texto abaixo:
"Todos reconheceram os direitos de Pedro Bala à chefia, e foi desta época que a Cidade começou a ouvir falar nos Capitães da Areia, crianças abandonadas que viviam do furto. Nunca ninguém soube o número exato de meninos que assim viviam. Eram bem uns cem e destes mais de quarenta dormiam nas ruínas do velho trapiche".
(Jorge Amado. Capitães da Areia. Editora Record).
Após análise, assinale a alternativa INCORRETA:
Texto: O Rio que estamos perdendo
O Rio de Janeiro é uma das cidades mais bonitas do mundo. O conjunto de morros que se estende perto do mar forma um cartão-postal inigualável que, coincidentemente, sempre ofereceu ótimas condições para a ocupação humana. O resultado é uma das maiores cidades costeiras do mundo, com mais de seis milhões de habitantes — maior que vários países.
Mas o Rio é também uma das cidades mais ameaçadas pelas mudanças climáticas. Seremos cada vez mais castigados por ondas de calor com consequências diretas sobre a saúde pública. Chuvas torrenciais se tornarão mais frequentes, elevando o já considerável nível de deslizamentos de morros e encostas. Conforme apontam estudos globais, as populações mais vulneráveis (20% de nossos cidadãos, no caso do Rio) serão as mais atingidas.
Um em cada quatro cariocas será desalojado pela elevação do mar, se a temperatura média do planeta subir quatro graus, que é a atual tendência. O Rio está entre as 20 metrópoles que mais serão afetadas em todo o planeta. Aliás, os números globais são estarrecedores: meio bilhão de pessoas — 16 milhões no Brasil — poderão perder as terras onde moram por causa do avanço do mar. Até 2040, alguns bairros como Barra da Tijuca, Ipanema e Copacabana, o Aeroporto Santos Dumont e a Ilha do Fundão já serão afetados.
Ou seja, o Rio, tal como conhecemos hoje, não existirá. No prazo de três gerações, isto é, até o final deste século, as mudanças serão drásticas se nada fizermos para impedir. Não há mais tempo para reverter vários efeitos das mudanças climáticas que já nos afetam. Mas precisamos construir uma cidade resiliente. [...]
A cidade está buscando fazer sua parte, melhorando o transporte público e ampliando a rede de ciclovias, por exemplo, com o objetivo de zerar as emissões de gases de efeito estufa até 2065. O Rio também se juntou à Aliança das Cidades Neutras em Carbono durante a COP-21. Mas ninguém conseguirá estabilizar o clima da Terra sozinho. Por isso, não podemos perder a oportunidade dada pelo acordo climático global fechado em Paris, que fornece os elementos para que o mundo mantenha a elevação da temperatura abaixo de dois graus, se possível em 1,5 grau. E isso será uma grande vitória, pois hoje estamos a caminho dos 4 graus ou mais.
O clima está mudando nosso Rio e os efeitos das mudanças climáticas devem ser um dos mais sérios pontos de atenção para qualquer gestor de nossa cidade de agora em diante.
Ana Toni, diretora do Instituto Clima e Sociedade, sediado no Rio. O Globo, 1º/01/2016.
Disponível em: http://oglobo.globo.com/opiniao/o-rio-que-estamos-perdendo- 18384999#ixzz3vzaZ4xbT. Adaptado.
Após a leitura do Texto abaixo, publicado na revista Superinteressante, responda à questão.
Texto 1
A neurociência do Flow
Esquecer do mundo externo, perder a noção de tempo e ficar totalmente imerso naquilo que está fazendo. Se você reconhece essa sensação, provavelmente já experienciou o “estado de fluxo”. Conheça o estado mental responsável pelo sucesso de atletas e artistas – e saiba como ajudar sua mente a atingi-lo.
Por Maria Clara Rossini 15 jun 2023, 18h05
Fiz todas as recomendações que encontrei em livros e pela internet: desliguei as notificações do celular, tentei focar ao máximo no que estou fazendo e minimizei qualquer possibilidade de distração que me tirasse do momento presente. Para escrever este texto, me propus a entrar em um estado mental de intensa concentração, conhecido pela psicologia como flow, ou estado de fluxo.
Essa é a situação que combina a alta performance em determinada tarefa com o baixo esforço para realizá-la. Quando o cérebro assume esse modus operandi, o indivíduo não vê mais o tempo passar, fica imerso na atividade, não se preocupa com autocríticas nem pensa em qualquer outra coisa. Atarefa que desencadeia o flow se torna recompensadora e prazerosa por si só.
É bem provável que você já tenha experimentado o flow em algum momento da vida – seja praticando um esporte, tocando um instrumento ou mesmo jogando videogame. O estado de fluxo aparece no filme Soul, da Pixar: ali, as “almas” das pessoas que entram em flow são transportadas para uma outra dimensão, onde ficam inteiramente absortas naquilo que estão fazendo. No mundo real, as pessoas costumam se referir a esse lugar mental como “a zona” (the zone, em inglês, o idioma original do termo).
Para entrar nessa zona invejável, o desafio da tarefa em questão não pode ser maior que a habilidade do indivíduo – isso só geraria ansiedade e frustração por não conseguir realizá-la. Mas também não pode ser menor, o que deixaria a pessoa entediada. O equilíbrio entre desafio e habilidade é o segredo para atingir o estado de fluxo.
Alguns autores já tentaram traduzir o fenômeno em palavras, bem antes de a psicologia catalogá-lo. O alemão Nietzsche apelidou a coisa de estado de Rausch – “intoxicação”. Na filosofia taoísta, a sensação está relacionada ao Wu Wei, o princípio da “ação sem esforço”. Já quem sistematizou as características do flow como as conhecemos foi o croata Mihaly Csikszentmihalyi, na década de 1970.
Esse psicólogo (cuja pronúncia do sobrenome é “cíkzen-mihalí”) identificou o estado de fluxo enquanto fazia pesquisas sobre criatividade. Após conversar com músicos, atletas, gestores e trabalhadores de fábrica, ele notou que muitos usavam a palavra “fluida” para descrever a sensação, como se agissem guiados por um fluxo. Daí o nome.
Já entrei em flow enquanto escrevia diversos textos: é como se as palavras fluíssem para a página, como foi descrito pelos entrevistados de Csikszentmihalyi. Mas, justamente neste texto sobre flow, pareço estar tendo alguma dificuldade. E não é à toa. Uma das “regras” do estado de fluxo é que ele não funciona sob demanda. Não surge quando você quer, mas espontaneamente – e, em geral, você só percebe o que aconteceu quando sai dele.
Foi a partir de entrevistas e questionários que Csikszentmihalyi descobriu a universalidade do flow. Agora, técnicas de neuroimagem começam a desvendar o que ocorre no cérebro durante esse estado.
[...]
Em suma, o estado de fluxo é maneira mais intensa de viver o presente. Lembre-se de que o futuro é só uma criação do seu córtex pré-frontal; e que o passado são páginas viradas. O único tempo que existe de fato é o aqui e o agora. Mergulhe nele, e deixe o fluxo te levar.
(Adaptado).
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
O que a Geração Z quer do trabalho? E por que saber isso é decisivo para o Brasil
Há uma equação a ser respondida urgentemente no Brasil. O que a Geração Z, nascidos entre 1997 e 2012, quer do trabalho? Apesar de o recorte geracional trazer de uma criança de 10 anos a um jovem adulto de 25, o tema será melhor afinado se ficarmos entre 16 e 25 anos. Inclui aqueles que saem do Ensino Médio até os que concluíram a universidade e entraram no mercado de trabalho. Em resumo: o que costumamos chamar de força produtiva, a próxima geração a ocupar os espaços profissionais e a construir os índices de riqueza e crescimento do país. No Brasil, representam 15% da população, cerca de 31 milhões de pessoas.
Conhecer profundamente esse contingente será decisivo num momento em que as transformações tecnológicas aceleram, em especial com avanços massivos em três grandes áreas: o 5G, a computação em nuvem e as soluções de Inteligência Artificial. Empregos e carreiras desaparecerão ou estarão sob soluções computacionais e robóticas. Por outro lado, novas habilidades comportamentais serão exigidas nas vagas ocupadas pelas pessoas.
Por isso, será decisivo estudar, conhecer e enxergar as expectativas dessa geração. Só com esse tipo de informação, poderemos debater políticas educacionais e profissionais que prevejam gargalos e escassez no médio prazo. Nos Estados Unidos, a National Society of High School Scholars realiza, sistematicamente, uma pesquisa para compreender jovens nessa faixa etária. No levantamento deste ano, 11,4 mil estudantes opinaram - 72% concluem o Ensino Médio entre este ano e os próximos dois. Os resultados levam a um perfil que, em termos produtivos, traz ingredientes que não eram decisivos para gerações anteriores. São respostas que valem ouro a empresas de ponta, porque são cruciais na atração e, especialmente, na manutenção de talentos.
De acordo com os autores da pesquisa, pode-se dizer que a Geração Z traz quatro pilares que aparecem o tempo inteiro nas respostas: desejo de equidade para todos, interesse crescente pelas áreas de saúde e carreiras de Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática, afeição pela aprendizagem e a ansiedade para viver um mundo pós-Covid. A questão da equidade, um clássico problema brasileiro, alastrou-se também pelos Estados Unidos, em especial após a crise imobiliária de 2008. Mais de um quinto (22%) disseram que as próprias experiências com desigualdade influenciaram na escolha da carreira, afirma o documento.
Para enfrentar o problema, eles acreditam que o papel de responsabilidade social e forma de impactar o
mundo positivamente está nas áreas de direitos humanos, justiça social, saúde e inovação tecnológica.
Curiosamente, a tecnologia será essencial nos campos do direito e da saúde. E, aqui, está a maior pista para
empresas e recrutadores: trata-se de uma geração que chega ao mercado esperando mais que sucesso,
oportunidades e desafios. Eles querem, também, flexibilidade de jornada, ambientes acolhedores e,
especialmente, uma causa e um propósito.
(Disponível em: O que a Geração Z quer do trabalho? E por que saber isso é decisivo para o Brasil (msn.com). Adaptado.)
Empregos e carreiras desaparecerão 'ou estarão' sob soluções computacionais e robóticas.
Na expressão destacada, tem-se a presença de uma oração:
A utilização da inteligência artificial nos contratos de
consumo: há muito o que discutir!
Assim, a inteligência artificial é um termo amplo que abrange tecnologias desenvolvidas para que as máquinas (ou algoritmos) possam, partindo de dados obtidos, construir raciocínios mais assertivos e rápidos, levando a predições que subsidiam a tomada de decisão. Em algumas situações, observa- -se que o nível de sofisticação da tecnologia permite inclusive que a máquina “analise” uma situação e conduza a uma “solução”, mais célere e assertiva, a partir do cruzamento de dados.
A evolução tecnológica disponibiliza dispositivos dotados de sistematização de informações que se assemelham a atividades humanas como “pensar”, “interpretar”, “raciocinar”. Com as informações recebidas, os sistemas que integram a IA podem, fazendo um caminho semelhante ao utilizado pelo cérebro humano, através de uma rede neural formada por “neurônios artificiais”, escrever um texto científico, redigir um contrato, influenciar pessoas para realizarem compras de um determinado produto ou contratarem um serviço.
Em paralelo, discute-se sobre a proteção de dados pessoais e como é necessária a regulamentação quanto ao uso da IA. A tecnologia vem sendo utilizada, por exemplo, para avaliar, a partir de dados coletados em diversas bases, a vida financeira de um indivíduo. A partir dessa avaliação, decide-se se determinado indivíduo deve receber um empréstimo de instituição financeira ou não, inclusive com taxas de juros personalizadas. Ou seja, a avaliação de risco de inadimplência deixa de ser de um ser humano, no caso, o gerente da instituição, e passa a ser de um sistema.
As transformações trazidas pela IA exigem que seja realizada uma análise apurada por parte do direito contratual, do
direito consumerista e da responsabilidade civil. As suas consequências ainda estão sendo observadas e não podem ser
previstas com precisão, apesar de haver normas jurídicas que
podem ser utilizadas na proteção do consumidor vulnerável.
A modernização traz consigo o risco da ocorrência de danos pouco conhecidos ou totalmente desconhecidos. De acordo com Miragem (2019, p. 15), “é comum às atividades associadas à tecnologia da informação e sua multifacetada e crescente utilização para uma série de finalidades, a identificação de novos riscos”.
O direito civil constitucional possui uma substancial base principiológica, utilizando-se dos valores e princípios constitucionais, como os da liberdade, igualdade, boa-fé, informação, precaução, reparação integral dos danos, entre outros, para orientar as relações no âmbito privado. A importância da constitucionalização do direito civil dá-se pela implementação da denominada sociedade de risco.
O contrato eletrônico de consumo é um tipo de contrato elaborado e executado por um sistema de software. A inteligência artificial faz uso de técnicas de reconhecimento de padrões e correlações significativas para alavancar o comércio. Afirma Lee (2019, p. 251) que “quando a força criativa e destruidora da IA está sendo sentida ao mesmo tempo no mundo todo, precisamos olhar uns para os outros em busca de apoio e inspiração”. Ou seja, todos precisam aprender como lidar com essa nova realidade e as suas consequências, o que inclui a existência de danos.
No direito consumerista há princípios que garantem a proteção do consumidor e, eventualmente, de terceiros que não estejam diretamente envolvidos na relação contratual contra os riscos que porventura possam existir. As relações negociais podem e devem se valer dos princípios e regras contidos no Código Civil quando assim for necessário.
Portanto, os princípios comuns a ambos os regimes, em razão da vocação normativa que cada um ostenta, sofrem a calibração das exigências valorativas, cujo resultado é a variação de intensidade de sua aplicação e nas regras que criam à hipótese fática.
O consumidor, parte vulnerável da relação, não tem a exata compreensão dos riscos advindos desta era digital, que transformou a forma como os contratos são realizados. Esta modificação acarreta a necessidade de uma interpretação das normas jurídicas já existentes, como o Código de Defesa do Consumidor, adequando a realidade transacional tecnológica.
Da amplitude e da efetividade das garantias asseguradas pelo CDC aos vulneráveis, a possibilidade de que a sociedade da informação se desenvolva para com os entes inteligentes artificialmente é uma tarefa a ser pautada e evidenciada pelos juristas. Nesse momento, deve-se recorrer ao exame das principais atribuições que envolvem os ganhos e riscos para a utilização dessas tecnologias. Deve-se refletir, conscientemente, sobre os interesses e verificar em quais casos poderá o CDC atuar para a defesa dos direitos lesados.
Várias relações contratuais são realizadas entre o homem e a máquina. Mas será que o consumidor possui conhecimento de que está negociando com uma inteligência artificial programada para dar lucro, baseada em dados antes extraídos? Não se pode partir do pressuposto de que todo e qualquer consumidor sabe que há a utilização de uma tecnologia programada a favor do fornecedor. Um dos deveres previstos no CDC é o da informação clara e precisa.
As instituições bancárias, por exemplo, estão substituindo as agências físicas por aplicativos e por “chatsbots”, ou seja, por um programa que leva as pessoas a terem a sensação de que estão interagindo com outra pessoa e não com uma ferramenta tecnológica. Os chatbots tentam simular a conversação como se esta estivesse acontecendo como outro ser humano e não com uma máquina.
A depender, por exemplo, do grau de escolaridade ou do grau de compreensão do consumidor, poderá haver inexatidão nas informações fornecidas por este à máquina; e, até mesmo, a incompreensão dos termos utilizados pela inteligência artificial, o que pode acarretar imprecisões na tomada de decisão. Divino (2021) considera ser a dificuldade na compreensão semântica de termos uma das causas de possíveis danos decorrentes de um pedido incorreto ou de um aconselhamento desfavorável ao consumidor.
A inteligência artificial utiliza-se das informações e do cruzamento destas para influenciar e induzir o consumidor. Assim, é dever do fornecedor, que utiliza a inteligência artificial e a obtenção e cruzamento de dados, arcar com os riscos da sua atividade, sendo este um risco inerente. Desta forma, a responsabilidade pelos danos conhecidos ou que ainda virão a ser observados é objetiva.
Princípios como o da boa-fé, o da precaução e da prevenção devem ser entendidos como pilares da responsabilização objetiva do fornecedor pelo uso da inteligência artificial nas relações de consumo. Nem sempre o Direito, como ciência e como agente regulador das relações, conseguirá prever ou evitar os danos causados pela modernização e transformação da sociedade.
A modernização da sociedade por meio da tecnologia traz embutido o risco. De acordo com Rosenvald (2017, p. 22), “o risco é uma característica definidora de nossa era. Tudo se processa ‘reflexivamente’ em uma civilização que ameaça a si própria”. As ações do homem, no campo da inteligência artificial, trazem consequências imprevisíveis. As escolhas realizadas podem gerar danos não almejados. E quem responderá por estes? No caso da relação consumerista, o fornecedor, logicamente.
A IA é empregada para gerar ganhos de produtividade, o que necessariamente leva a ganhos financeiros para os fornecedores. No entanto, os benefícios financeiros, como por meio do aumento na contratação de um determinado serviço, pela utilização de algoritmos ou outros sistemas, deve observar as regras contratuais como a do dever de informação, a da boa-fé objetiva e da segurança.
Há limites jurídicos que devem ser observados quando da
contratação por meio da inteligência artificial, sendo estes os
mesmos aplicados para os contratos que não as utilizam, devendo haver um cuidado maior na observação das regras de
direito contratual e consumerista quando se está diante da
tecnologia. O fornecedor, pessoa natural ou jurídica, responde
em face do consumidor pelo dano que lhe for causado.
O que se pretende entender é se o uso desses algoritmos ou dispositivos são efetivamente benéficos para o consumidor. Ou, se são projetados para que o fornecedor sempre obtenha vantagem, causando danos. São muitas as indagações para as quais ainda não se tem a resposta de forma consolidada. E o Poder Judiciário brasileiro precisa se preparar para as demandas e questionamentos que virão, bem como para o reconhecimento de outros danos que podem surgir além dos já reconhecidos.
O Poder Judiciário deve ficar atento para não indeferir demandas que venham a trazer indagações sobre uma decisão tomada pelo consumidor quando da aplicação de sistemas automatizados, baseando-se na autonomia da vontade, favorecendo, assim, o fornecedor causador do dano. A vulnerabilidade do consumidor fica mais evidente quando se está diante de contratações por meio de inteligência artificial.
A legislação brasileira já possui regras de proteção ao consumidor que podem ser aplicadas em casos de danos causados pela utilização da inteligência artificial. Ao direito cabe a regulamentação e o equilíbrio das relações sociais através da adequação às mudanças advindas da modernização, em especial quando se tem a contratação por meio da utilização de inteligência artificial. Se o Poder Judiciário se abster de aplicar os princípios e regras jurídicas já existentes que protegem o consumidor, estará contribuindo para o aumento dos danos, inclusive, através da violação de direitos da personalidade do consumidor, além dos danos materiais efetivos. A segurança jurídica precisa ser garantida!
(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-contratuais/391128/a-utilizacao-da-inteligencia-artificial-nos-contratos-de-consumo. Acesso em: 10/08/2023.)