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1
todos os pedidos de acesso a informações, qualquer que seja a forma de requisição, serão registrados conforme regulamento editado por ato do Chefe do Poder Executivo, podendo ser requeridos de forma genérica.
qualquer pessoa natural ou jurídica poderá, por qualquer meio legítimo, apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades da administração da administração direta do Poder Executivo, aos demais Poderes, aos Tribunais de Contas, ao Ministério Público do Estado de Goiás e à Defensoria Pública do Estado de Goiás, bem como às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Goiás.
as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, detidas pelos órgãos e pelas entidades da administração estadual abrangidos pela Lei de Acesso à Informação não terão acesso restrito e poderão ser divulgados por terceiros independente de autorização ou previsão legal.
os órgãos e as entidades da administração estadual referidos na Lei de Acesso à Informação somente promoverão a divulgação de informações públicas de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas, no âmbito de suas competências em caso de requerimento.
2
aplicam-se as disposições da Lei de Acesso à Informação aos órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo, aos demais Poderes, aos Tribunais de Contas, ao Ministério Público do Estado de Goiás e à Defensoria Pública do Estado de Goiás, bem como às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Goiás;
a publicidade a que estão submetidas as entidades mencionadas na Lei 18.025/2013 refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, ficando as referidas entidades dispensadas das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas;
as disposições da Lei nº. 18.025/2013 não podem ser aplicadas às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para a realização de ações de interesse público, recursos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;
o direito de acesso a informações de que trata a Lei de Acesso à Informação será franqueado somente às pessoas jurídicas;