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São irrecorríveis as decisões de anulação e de revogação da licitação e de indeferimento de pedido de inscrição em registro cadastral ou credenciamento, sua alteração ou cancelamento.
Nas licitações da Emater-DF, em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não poderá ser realizada consulta pública prévia para obter do mercado informações e cotações úteis a estudos preliminares, elaboração do projeto básico e termo de referência.
Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a R$ 150 milhões, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável.
As disposições do regulamento não podem ser aplicadas a convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres.
Pode participar de licitações da Emater-DF quem tiver relação de parentesco até terceiro grau com seus dirigentes ou empregados cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação.