Parte significativa da doutrina entende que os princípios da legalidade e da anterioridade tributária constituem regras concretizadoras da segurança jurídica. Sobre os conteúdos desta, no direito tributário, analise os itens a seguir, classificando-os como corretos ou incorretos, para, a seguir, assinalar a assertiva que corresponda à sua opção.
I. Certeza do direito, segundo a qual a instituição e a majoração de tributos obedecem aos postulados da legalidade, da irretroatividade e das anterioridades de exercício e nonagesimais mínima e especial, demonstrando a garantia adicional que representam para o contribuinte se comparadas ao princípio geral da legalidade e às garantias de proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.
II. Intangibilidade das posições jurídicas, o que se vislumbra, por exemplo, com o estabelecimento de prazos decadenciais e prescricionais a correrem contra o Fisco.
III. Estabilidade das relações jurídicas, por exemplo, no que diz respeito à consideração da formalização de um parcelamento de dívida como ato jurídico perfeito a vincular o contribuinte e o ente tributante.
IV. Confiança no tráfego jurídico, segundo o qual o contribuinte não pode ser penalizado se agir em obediência às normas complementares das leis e dos decretos.
V. Tutela jurisdicional, que se materializa pela ampla gama de instrumentos processuais colocados à disposição do contribuinte para o questionamento de créditos tributários, tanto na esfera administrativa como na esfera judicial.
Em consonância com as normas tributárias
brasileiras, ao afirmar que uma pessoa não pode
ser tributada sobre algo que, no momento em que
foi feito, não havia legislação indicando
recolhimento de tributo sobre o ato, estamos
fazendo alusão ao princípio do direito tributário
indicado na alternativa.
A vedação à cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado se refere ao princípio tributário da
Fala-se em capacidade contributiva absoluta ou objetiva quando se está diante de um fato que se constitua numa
manifestação de riqueza; refere-se o termo, nessa acepção, a atividade de eleição, pelo legislador, de eventos que
demonstrem aptidão para concorrer às despesas públicas. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e
serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente
para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Qual dos elementos abaixo não é um princípio
constitucional tributário:
Analise a seguinte afirmação: “Não basta, no Direito Tributário, a razoável equivalência entre o fato e a hipótese legal caracterizadora dos modelos abertos; exige-se, rigorosamente, o preciso amoldamento do fato ao tipo legalmente definido. É que, na espécie, o modelo legal é cerrado, fechado, não ensejando dilargamento pelo aplicador da lei, o que confere à preservação de garantias e direitos prestigiados pela Constituição.” (BARRETO, Aires F., Curso de Direito Tributário Municipal, São Paulo: Saraiva, 2009, p. 30)
Relativamente aos princípios, analisar os itens abaixo:
I. A Constituição Federal ao tratar do princípio da
irretroatividade, determina que não há nenhuma
hipótese em que se possa cobrar tributo em relação a
fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da
lei que os houver instituído ou aumentado.
II. O princípio da anterioridade tem garantia constitucional,
e o CTN define que entram em vigor no primeiro dia do
exercício seguinte àquele em que ocorra a sua
publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos
sobre o patrimônio ou a renda, que instituem tais
impostos.
À luz das disposições do Código Tributário Nacional, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Lei publicada em 1.º/9/2017 aumentou a alíquota do ISS sobre determinadas atividades e reduziu a multa de mora em 20%. Assertiva: Essa lei não retroage para alcançar prestações de serviço realizadas e sujeitas à incidência do ISS e infrações tributárias não julgadas e cometidas entre 1.º/1/2017 e 1.º/9/2017.