O Código Tributário Nacional (CTN), recepcionado como lei complementar pela Constituição da República de 1988, veicula requisitos a serem cumpridos para que certas pessoas jurídicas de direito privado possam gozar da imunidade tributária de impostos constitucionalmente prevista. Um desses requisitos é justamente o de aplicar integralmente, no Brasil, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais.
Acerca desta regra legal, a única pessoa jurídica abaixo que, à luz do texto do CTN, NÃO se submete a esse requisito é
I- Organizações assistenciais e beneficentes pertencentes a
entidades religiosas.
II- Renda ou serviços das entidades sindicais dos
trabalhadores.
III- Suportes materiais ou arquivos digitais que contenham
obras em geral interpretadas por artistas brasileiros,
incluindo a etapa de replicação industrial de mídias ópticas
de leitura a laser.
A questão deverá ser respondida com base no Código
Tributário do Município de Pingo D’Água – Lei nº 150/2001 com
alterações feitas pela Lei nº 187/2003 e pela Lei nº 200/2004.
É vedado o lançamento dos impostos instituídos no Código Tributário
Municipal sobre patrimônio, renda ou serviços:
I. da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios.
II. dos partidos políticos, inclusive suas fundações.
III. das entidades sindicais dos trabalhadores.
IV. das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
Julgue os itens que se seguem, acerca das Instruções Normativas n. o 971/2009 e n. o 1.234/2012, ambas da Receita Federal do Brasil.
Os valores correspondentes ao imposto sobre a renda não serão retidos na fonte em pagamentos efetuados a partidos políticos, sindicatos de empregados e pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas.
Em relação à imunidade e isenção tributária, dentro de todos os pré-requisitos para sua concessão podemos dizer que temos como principais casos para enquadramento:
I. Templo de qualquer culto. II. Entidade Sindical de Trabalhadores. III. Partido Político. IV. Instituição de assistência Social – Proteção a família.