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457941200382289
Ano: 2023Banca: UFMGOrganização: UFMGDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei 13.185/2015 - Programa de Combate ao Bullying
A intimidação sistemática (bullying) se caracteriza quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação, podendo, ainda, ocorrer por meio de ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado e pilhérias. A intimidação sistemática pode ocorrer, ainda, por meio da rede mundial de computadores (cyberbullying), “quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial”.

A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada conforme as ações praticadas.

Relacione a COLUNA I com a COLUNA II e, posteriormente, assinale a alternativa que compõe a sequência CORRETA.

COLUNA I

1 - Intimidação psicológica
2 - Intimidação verbal 
3 - Intimidação moral
4 - Intimidação social
5 - Intimidação sexual
6 - Intimidação material
7 - Intimidação virtual 


COLUNA II

( ) insultar, xingar e apelidar pejorativamente.
( ) assediar, induzir e/ou abusar.
( ) perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar.
( ) difamar, caluniar, disseminar rumores.
( ) ignorar, isolar e excluir.
( ) depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
( ) furtar, roubar, destruir pertences de outrem.
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2

457941201983087
Ano: 2024Banca: CPCONOrganização: Prefeitura de São José de Piranhas - PBDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei 13.185/2015 - Programa de Combate ao Bullying
A Lei nº 13.185/2015 atribui aos estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas o dever de:
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3

457941202002596
Ano: 2024Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Arroio do Sal - RSDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei 13.185/2015 - Programa de Combate ao Bullying
O bullying é um assunto muito discutido na sociedade atual, gerando, inclusive a criação de leis sobre o tema no Brasil, em 2015 e agora em 2024. Sobre o bullying, assinale a alternativa INCORRETA.
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457941201080788
Ano: 2025Banca: VUNESPOrganização: Prefeitura de Tremembé - SPDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei 13.185/2015 - Programa de Combate ao Bullying
Conforme o artigo 2o da Lei no 13.185/2015 que Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, o bullying é caracterizado como a intimidação quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação, e que, dentre outros, também inclui
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457941202026108
Ano: 2024Banca: Nosso RumoOrganização: IF-RODisciplina: Legislação FederalTemas: Lei 13.185/2015 - Programa de Combate ao Bullying
De acordo com o Artigo 4º da Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, são exemplos de objetivos do Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), EXCETO:
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457941200860702
Ano: 2019Banca: VUNESPOrganização: Prefeitura de Araçatuba - SPDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei 13.185/2015 - Programa de Combate ao Bullying
Todo bullying é uma agressão, mas nem toda agressão é classificada como bullying. De acordo com o art. 2° da Lei n° 13.185/2015: Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda, quando há
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7

457941201427640
Ano: 2024Banca: Colégio Pedro IIOrganização: Colégio Pedro IIDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei 13.185/2015 - Programa de Combate ao Bullying
O bullying é caracterizado por atos de violência física ou psicológica, através de intimidação, humilhação ou discriminação, capazes de gerar graves consequências para a vítima, não apenas no momento do ato, mas para toda sua vida. Com o objetivo de combater essa prática, a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying). A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada conforme determinados tipos de ações, elencadas no art. 3° da Lei nº 13.185/15.

Considere três conceitos de ações, assim como suas definições, dispostos nas colunas a seguir:


Coluna I

1. Físico
2. Material
3. Sexual


Coluna II

(  ) furtar, roubar, destruir pertences de outrem;

(  ) assediar, induzir e/ou abusar;

(  ) socar, chutar, bater.


A associação correta dos conceitos e definições de acordo com a lei citada é
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8

457941201216326
Ano: 2020Banca: INSTITUTO AOCPOrganização: Prefeitura de Betim - MGDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei 13.185/2015 - Programa de Combate ao Bullying
A Lei n° 13.185/2015 apresenta em seu texto os objetivos do Programa. Com base no art. 4º, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.


I. Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.

II. Implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação.

III. É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).

IV. Dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
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457941200781674
Ano: 2022Banca: SELECONOrganização: IF-RJDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei 13.185/2015 - Programa de Combate ao Bullying

Abner é professor e estava degustando um café no bar da escola X quando um grupo de estudantes, recebendo um novo aluno, determinou que este abrisse uma melancia com a cabeça e comesse a fruta, sob ameaças físicas, caso não concluísse a tarefa.


Nesse caso, nos termos da Lei n º 13.185/2015, trata-se de:

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10

457941201495735
Ano: 2024Banca: IV - UFGOrganização: Prefeitura de Inhumas - GODisciplina: Legislação FederalTemas: Lei 13.185/2015 - Programa de Combate ao Bullying
A Lei nº 13.185/2015 institui o programa de combate à intimidação sistemática, conhecida pelo termo bullying. Cabe ao monitor de transporte identificar e informar à direção da escola a ocorrência dessa prática entre os alunos. É característica do bullying
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