A gestão administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Marabá
– IPASEMAR – é composta por (i) órgãos colegiados, (ii) órgãos executivos e (iii) a Controladoria. NÃO
faz parte dos órgãos executivos
O parágrafo 3° do artigo 25 da Lei 17.360 / 2009, que reestrutura a procuradoria Geral do Município
de Marabá foi alterado pela Lei 17.825 / 2017 e passou a vigorar do seguinte modo
A alteração promovida pela lei 17.759/2017 sobre o artigo 79, que trata do adicional de insalubridade
ou de periculosidade na lei 17.331/2008 (Regime Jurídico Único) está na alternativa:
Caso o servidor público da administração direta ou indireta do município de Marabá deseje realizar
atividades políticas partidárias, deve considerar que,
A autonomia municipal apresenta-se pela tríplice capacidade de (I) auto-organização e
normatização própria, (II) autogoverno e (III) auto-administração.
A alternativa que apresenta os respectivos instrumentos de que o Município dispõe para a consecução
de sua autonomia é
Para a Lei 17.756/2016, o órgão do IPASEMAR (Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Marabá), responsável pela gestão previdenciária do acervo de segurados
ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao regime próprio de previdência social do Município de
Marabá é a (o)