I. Integram a região metropolitana de João Pessoa, para efeito de divisão judiciária, as seguintes comarcas: Da Capital; de Santa Rita; de Cabedelo; de Bayeux.
II. A criação de comarca ou de qualquer unidade judiciária dependerá de lei de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e será precedida de prévia inspeção feita pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que apresentará, ao final, relatório circunstanciado opinando pela criação ou não.
III. As circunscrições judiciárias são integradas por agrupamento de Termos, sendo a Comarca a sua sede.
IV. As comarcas são classificadas em três entrâncias, numeradas ordinalmente, observados o movimento forense, a densidade demográfica, a receita tributária, os meios de transporte e a situação geográfica.
A Lei Complementar 96 de 03 de dezembro de
2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciária do
Estado da Paraíba - LOJE) em sua Seção VI, Das
Contadorias Judiciais, determina que comarcasede
de Circunscrição Judiciária do Estado
possuirá uma Contadoria Judicial. De que forma
essa Contadoria Judicial será composta?
As serventias judiciais a extrajudiciais do Estado da Paraíba, obrigatoriamente terão que disponibilizar para o IBGE-PB os dados relativos ao número de separações e de divórcios que foram efetivamente realizados no âmbito respectivamente de cada unidade judicial e extrajudicial, até:
De acordo com a Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba a magistrada que adotar, obtiver a tutela ou a guarda judicial de criança com até um ano de idade, poderá gozar de licença remunerada de:
O plantão de atendimento das Serventias do Registro Civil de Pessoas Naturais, em sistema de rodízio em todas as maternidades públicas e privadas da Comarca da Capital e de Campina Grande no Estado da Paraíba, não sofrerá interrupção e ocorrerá: