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457941201788248
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SPDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de São Paulo | Lei do ICMS do Estado de São Paulo
A ocorrência de algumas situações pode resultar em cassação ou suspensão de ofício da eficácia da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Isoladamente, NÃO leva à cassação da inscrição:

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457941201813532
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SPDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de São Paulo | Lei do ICMS do Estado de São Paulo
Em algumas situações, uma pessoa que não é o contribuinte deve pagar o ICMS relativo à determinada operação ou prestação, na condição de responsável.

NÃO é o responsável pelo pagamento do ICMS :
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3

457941200826702
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SPDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de São Paulo | Lei do ICMS do Estado de São Paulo
Conforme a Constituição Federal de 1988, quando se trata de ICMS, os incentivos e benefícios fiscais devem ser concedidos ou revogados mediante deliberação dos Estados, na forma prevista em lei complementar. Considerando o disposto na Lei Complementar 24/1975, na Lei (SP) no 6.374/1989 e no Regulamento do ICMS/SP, considere:

- A empresa Bebidas S.A. possui três estabelecimentos. O estabelecimento A, atacadista, localizado em São Paulo, recebe mercadorias dos demais estabelecimentos, B e C, e as vende. O Estabelecimento B, localizado no Estado “I”, é importador. O Estabelecimento C, localizado no Estado "II", é industrial e utiliza insumos nacionais para fabricar os produtos que transfere ao Estabelecimento A.

- No Estado “I”, o estabelecimento B está sujeito a uma alíquota de 12% na importação. Todavia, ele aderiu ao programa especial pro importe e, assim, paga o valor do ICMS relativo à importação mediante lançamento a débito em conta gráfica. Além disso, por ocasião da apuração mensal, o valor do ICMS relativo às operações de saída interestaduais pode ser pago da seguinte forma: 10% à vista e 90% a prazo, em 120 parcelas mensais sem juros. Mas ele optou por liquidar antecipadamente as parcelas, com desconto de 80%, conforme permitido no pro importe.

- No Estado “II”, o estabelecimento C aderiu ao programa especial pro fabrique e recebe um crédito outorgado de ICMS de 11% nas saídas interestaduais. 


Considere, ainda, que os programas especiais pro importe e pro fabrique são relacionados diretamente às operações tributadas pelo ICMS, mas não foram aprovados pelos Estados nos termos da Lei Complementar 24/1975, que tal fato é de conhecimento público e que as remessas de B e C para A estão sujeitas à alíquota interestadual de 12%. 

 
O estabelecimento A, ao receber mercadoria para revenda proveniente do estabelecimento B, no valor de R$ 1.000,00, e mercadoria proveniente do estabelecimento C, no valor de R$ 2.000,00, e atendidos aos requisitos, pode se creditar de ICMS,

respectivamente, no valor de:

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457941201937758
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SPDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de São Paulo | Lei do ICMS do Estado de São Paulo
Considere que as operações descritas em I, II e III estão sujeitas à retenção antecipada do ICMS, foram realizadas pelo sujeito passivo responsável pela retenção e que a margem de valor agregado é de 40%. As mercadorias são nacionais, bem como seus insumos.

I. Saída promovida por fabricante paulista, com destino a atacadista paulista, de duas unidades da mercadoria I, no valor de R$ 45,00 cada, mais frete no valor de R$ 10,00.

II. Saída promovida por atacadista mineiro, com destino a varejista paulista, de três unidades da mercadoria II, no valor de R$ 50,00 cada, com o valor do frete já incluído no preço do produto.

III. Saída promovida por fabricante paulista, com destino a varejista paulista, de três unidades da mercadoria  III, no valor de R$ 40,00 cada, mais frete e seguro, no valor de R$ 12,00 e R$ 8,00, sendo aplicável uma redução de base de cálculo de 2/3 nas operações internas com a mercadoria.

O valor do imposto a ser retido a título de substituição tributária relacionado aos itens I, II e III, respectivamente, é:

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5

457941201173240
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SPDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei do ICMS do Estado de São Paulo | Legislação Estadual de São Paulo
O Hotel Qbela Praia, localizado no litoral do Estado de São Paulo, possui um restaurante na cobertura, com vista panorâmica, onde são servidos o café da manhã, o almoço e o jantar, e também possui serviço de quarto 24 horas, que serve refeições e bebidas com cardápio e preços diferenciados, e frigobar nos apartamentos de luxo. Considerando estas informações, NÃO há incidência de ICMS

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6

457941200927693
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SPDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de São Paulo | Lei do ICMS do Estado de São Paulo
O crédito acumulado, após devidamente apropriado, conforme previsto no RICMS/SP, poderá ser utilizado para :

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7

457941201071770
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SPDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de São Paulo | Lei do ICMS do Estado de São Paulo
No âmbito de um levantamento fiscal realizado para identificar o movimento real tributável pelo ICMS em um estabelecimento, é correto afirmar que :

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8

457941201947887
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SPDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de São Paulo | Lei do ICMS do Estado de São Paulo
O contribuinte do ICMS, além do crédito relativo às mercadorias recebidas e aos serviços tomados, pode creditar-se do ICMS em algumas situações.


NÃO corresponde a uma possibilidade de crédito do ICMS o valor :

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457941201460363
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SPDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de São Paulo | Lei do ICMS do Estado de São Paulo
A empresa ABC tem matriz localizada neste Estado, cuja atividade principal é a venda no atacado de mercadorias em geral, sendo que seus principais clientes são varejistas e pequenas indústrias, localizadas neste Estado, nos Estados de Minas Gerais e Bahia e no exterior. Neste contexto, temos uma hipótese de não incidência do ICMS na saída de mercadoria da matriz

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457941200230157
Ano: 2013Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SPDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de São Paulo | Lei do ICMS do Estado de São Paulo | Lei de Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo
Restaurante Pastel de Vento Ltda., localizado em Mogi das Cruzes-SP, foi autuado pelo Fisco Paulista por desempenhar suas atividades sem a devida inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como pela falta de pagamento do imposto, apurada pelo período de 2 anos em que esta situação irregular se verificou. Na data da lavratura do auto de infração, o total do débito fiscal lançado pelo Fisco somava R$ 50.000,00.
Em sua defesa, o contribuinte apontou incorreção no cálculo da multa e dos juros, argumento aceito pelo órgão de julgamento, que acabou por reduzir o débito fiscal para R$ 18.000,00.

(Dado: Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP em 2012: R$ 18,44)

Contra esta decisão, devidamente publicada no Diário Eletrônico, cabe recurso :

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