O Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR é um subprograma previsto no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, constante da Lei Federal n.º 11.977/09, tem como finalidade subsidiar a produção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais
Julgue o item que se segue, referente à regularização
fundiária de interesse social e ao direito registral imobiliário.
No caso de dúvida registral, após a juntada dos documentos
pela parte interessada, o Ministério Público será ouvido no
prazo de 10 dias, apesar da natureza administrativa do
procedimento.
Para a implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida, a
União participou do Fundo Garantidor da Habitação Popular
(FGHab), de modo a assumir o saldo devedor do financiamento
imobiliário, em caso de morte ou invalidez permanente, e as
despesas de recuperação relativas a danos ao imóvel, para
mutuários que preencham os requisitos indicados.
Em relação à constituição de patrimônio de afetação para a
cobertura da assunção do saldo devedor de que trata a narrativa,
é correto afirmar, nos termos da Lei nº 11.977/2009, que ela é:
Sobre os Emolumentos Registrais, assinale a alternativa correta, à luz da legislação federal.
I. A averbação da emissão da Cédula de Crédito Imobiliário e o registro da garantia do crédito respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como ato único, para efeito de cobrança de emolumentos.
II. No “Programa Minha Casa, Minha Vida”, os emolumentos correspondentes ao registro da alienação de imóvel e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial serão reduzidos em 80% (oitenta por cento), quando o imóvel for destinado a beneficiário com renda familiar mensal superior a 6 (seis) e até 10 (dez) salários mínimos.
III. Após o registro da incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se, as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas, sendo consideradas, para efeito de cobrança de emolumentos, como ato de registro único, não importando a quantidade de unidades autônomas envolvidas ou de atos intermediários existentes.
IV. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema de Financiamento Imobiliário, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).
Analise as assertivas abaixo sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.
I. A regularização fundiária urbana respeitará o princípio da concessão do título preferencialmente à mulher.
II. Poderá ser promovida pela União, pelos Estados, pelos Municípios e também pelas cooperativas habitacionais, entre outros.
III. Os assentamentos irregulares, para os efeitos da lei de regularização, tratam-se das ocupações informais ou irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou privadas e utilizadas predominantemente para moradia.
Maria, beneficiária do Programa Minha Casa, Minha Vida
(PMCMV), em operação realizada com recursos advindos da
integralização das cotas do Fundo de Arrendamento Residencial
(FAR), tinha de cumprir a exigência de participação financeira. No
âmbito do referido Programa, celebrou contrato de compra e
venda de imóvel com cláusula de alienação fiduciária em
garantia, firmado com o FAR. Ocorre que, antes da quitação dos
valores devidos ao FAR, Maria cedeu o imóvel a terceiros.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 11.977/2009, é correto
afirmar que: