Autoridade fiscal de Santa Catarina constatou que contribuinte do ICMS descumpriu obrigação acessória descrita na legislação
tributária para a qual, todavia, não há previsão de multa específica. Em razão disso, de acordo com o que estabelece a Lei
estadual no
5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências, a
este sujeito passivo
Contribuinte do ICMS verificou que cometeu irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias acessórias e, por orientação
de seu advogado, pretende saná-las de imediato, antes de a Fazenda Pública realizar qualquer procedimento administrativo
ou medida de fiscalização. De acordo com a Lei estadual no
5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação
tributária, estabelece penalidades e dá outras providências, se este saneamento for realizado, ele
Contribuinte do ICMS praticou, por meio de ação única, infração a mais de um dispositivo de Lei, dando ensejo, com isso, à
possibilidade de sua apenação com imposição de multas de diferentes graduações. Em razão disso, com base no disposto na
Lei estadual no
5.983/1981, que dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências,
deverá ser imposta a este contribuinte a multa
Uma empresa de Joaçaba/SC, contribuinte do ICMS, apurou e declarou o imposto, nos termos do que determina a legislação
aplicável, mas não o pagou no prazo devido. Em razão disso, e nos termos do que estabelece a Lei estadual no
5.983/1981, que
dispõe sobre infrações à legislação tributária, estabelece penalidades e dá outras providências, o referido imposto