Determinada lei municipal é objeto de impugnação em
sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
perante o Tribunal de Justiça (TJ) por ofensa a um dispositivo da Constituição Estadual. Todavia, esse dispositivo
é uma norma de reprodução obrigatória de dispositivo da
Constituição Federal. Nessa hipótese, após o julgamento
da ADI pelo TJ, decidindo sobre a validade ou não da
referida lei, é correto afirmar que contra essa decisão
Acerca do controle concentrado de constitucionalidade, assinale
a opção correta. Nesse sentido, considere que as siglas ADC e
ADI, sempre que empregadas, correspondem, respectivamente, a
ação declaratória de constitucionalidade e ação direta de
inconstitucionalidade.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado ajuizou ação, buscando a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal, alegando ser essa legislação incompatível com a ordem constitucional estadual, porprever a contratação temporária de servidores públicos, para atuarem na Secretaria da Saúde do município (médicos, enfermeiros, motoristas, agentes administrativos), Secretaria da Fazenda (fiscais) e Secretaria da Educação (merendeiras), sem concurso público e não estando enquadrada na previsão da excepcionalidade, havendo, ainda, o ferimento do princípio da impessoalidade.
Diante do disposto na Constituição Estadual, cabe ao Procurador-Geral do Estado:
I – fazer a defesa da norma impugnada.
II – apresentar manifestação concordando com a posição do Ministério Público.
III – demonstrar que se trata de serviços essenciais e, portanto, não podem sofrer interrupções, ante o princípio da continuidade da atividade estatal.
IV – demonstrar que não há violação à norma constitucional do concurso público, quando a Administração, cumprindo com o princípio da democracia econômica e social do Estado Democrático de Direito, lança mão do permissivo inscrito na própria Carta Política – contratação emergencial por tempo determinado – para a consecução de seus fins, guardando proporcionalidade entre os meios utilizados e os fins pretendidos.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estruturou o requisito pertinência temática através de precedentes reiterados. Dentre os legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que deve caracterizar tal requisito é:
Quanto à legitimação para propor ações diretas de inconstitucionalidade:
I – o Governador do Distrito Federal pode propor ADI em relação a normas distritais.
II – o Governador do Paraná não pode propor ADI, perante o STF, em relação a normas estaduais amazonenses que atinjam interesses paranaenses e violem a Constituição Federal.
III – o Governador do Amazonas pode propor ADI, perante o STF, em relação a normas de Municípios do Amazonas que violam a Constituição Federal.
IV – o cidadão pode requerer que o Procurador- Geral de Justiça do Paraná proponha ADI em relação a norma estadual paranaense que viola a Constituição deste Estado.
V – o Procurador-Geral da República pode propor ADI em relação a normas municipais em geral.