Com relação à aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, julgue os itens seguintes.
Com o propósito de defender o território nacional, o legislador constituinte fez constar expressamente na CF vedação à aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras em áreas situadas em faixa de fronteira.
Sobre a aquisição de imóveis rurais por estrangeiro, analise as afirmações abaixo.
I. É livre a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira, qualquer que seja a área adquirida.
II. A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras não pode ultrapassar um quarto da superfície do Município onde se situem.
III. A aquisição de imóvel rural não superior a três módulos de exploração indefinida por pessoa física estrangeira é livre, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.
IV. Nenhum estrangeiro pode ter mais do que cinquenta módulos rurais de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.
Com relação à aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, julgue os itens seguintes.
A aquisição de imóvel rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras sem a observância dos requisitos legais enseja nulidade relativa do ato praticado.
Com relação à aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, julgue o item seguinte.
A soma das áreas dos imóveis rurais pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderá ultrapassar um quarto da superfície dos municípios em que se situem.
Com relação à aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, julgue os itens seguintes.
A soma das áreas dos imóveis rurais pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderá ultrapassar um quarto da superfície dos municípios em que se situem.
Com relação à aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, julgue o item seguinte.
Com o propósito de defender o território nacional, o legislador constituinte fez constar expressamente na CF vedação à aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras em áreas situadas em faixa de fronteira.