Alberto, cujo prazo de validade da Carteira Nacional de
Habilitação expirara há 25 dias, na condução de um caminhão, à
noite, ao fazer arriscada ultrapassagem em trecho de via
sinalizado com dupla faixa contínua, acaba colidindo
frontalmente com um ônibus, cujo farol esquerdo estava
inoperante e com lotação acima da permitida. Da colisão,
restam feridos Alberto, que fica preso nas ferragens do
veículo, e 18 passageiros do ônibus, além de cinco mortos (o
motorista e outros quatro passageiros do ônibus).
Diante do caso narrado, é correto afirmar que Alberto:
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO ABAIXO E ASSINALE "CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Na hipótese do sujeito, na condução de um ônibus pela via pública, colidir com um poste que sustenta fios elétricos, um dos quais, caindo ao chão, atinge um passageiro ileso e já fora do veículo, provocando a sua morte em decorrência da forte descarga elétrica recebida, corresponde a causa superveniente relativamente independente.
Mediante um disparo com arma de fogo, o agente produziu na vítima um ferimento. Por considerar que o disparo fosse suficiente para causar a morte da vítima, o agente cessou sua ação. Recolhida a um hospital, a vítima morreu pela ingestão de uma substância tóxica, que ao invés do medicamento prescrito, lhe ministrou inadvertidamente uma enfermeira. As lesões sofridas pela vítima inicialmente não lhe causariam morte, sendo esta causada exclusivamente pela ingestão da substância tóxica.
Fernando deu início à execução de um delito material, praticando atos capazes de produzir o resultado lesivo. Todavia, aliou-se à sua ação uma concausa I. preexistente, absolutamente independente em relação à conduta do agente que, por si só, produziu o resultado. II. concomitante, absolutamente independente em relação à conduta do agente que, por si só, produziu o resultado. III. superveniente, relativamente independente em relação à conduta do agente, situada na mesma linha de desdobramento físico da conduta do agente, concorrendo para a produção do resultado. IV. superveniente, relativamente independente em relação à conduta do agente, sem guardar posição de homogeneidade em relação à conduta do agente e que, por si só, produziu o resultado.
O resultado lesivo NÃO será imputado a Fernando, que responderá apenas pelos atos praticados, nas situações indicadas em
I. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, sendo irrelevante para esse fim onde se produziu ou deveria ser produzido o resultado. II. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. III. Nos crimes previstos no Código Penal que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o oferecimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços, presente a hipótese do arrependimento posterior. IV. O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e também não permite a punição por crime culposo, mesmo que previsto em lei.