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Com base no Decreto-lei n.º 220/1975, julgue o item subsequente.
O funcionário só poderá ser exonerado a pedido após a
conclusão do processo administrativo disciplinar a que
responder e do qual não resulte a pena de demissão.
Com base no Decreto-lei n.º 220/1975, julgue o item subsequente.
É proibida ao funcionário aposentado a acumulação de
proventos de aposentadoria com a remuneração que advenha
do seu eventual desempenho em mandato eletivo, de
exercício em função de confiança ou de participação em
órgão de deliberação coletiva.