Para fins de determinação do aspecto temporal da incidência do ICMS, tendo em vista o disposto na Lei distrital no
1.254/1996,
as normas atinentes ao fato gerador estabelecem que ele ocorre,
De acordo com a disciplina da Lei distrital no
1.254/1996, no Distrito Federal, a condição de substituto tributário, nas operações
subsequentes, poderá ser atribuída a
No âmbito do ICMS, a base de cálculo do imposto apresenta características distintas, quando se trata de substituição tributária.
Sobre este tema, a Lei distrital no
1.254/1996 dispõe que, para fins de substituição tributária,
No que se refere ao direito ao crédito do ICMS, essencial para o exercício do princípio da não cumulatividade, a Lei distrital
no
1.254/1996 estabelece que
Em determinadas situações, a pessoa que realiza um negócio ou uma atividade pode ser sujeito passivo de algum tributo. No
Distrito Federal, relativamente ao ICMS, e com base no disposto na Lei distrital no
1.254/1996, o contribuinte do ICMS
Para reduzir ou eliminar os efeitos que a chamada “Guerra Fiscal” do ICMS pode ter sobre a adequada tributação do ICMS, no
Distrito Federal, a Lei distrital no
1.254/1996 estabeleceu as consequências que podem resultar da inobservância dos
dispositivos da Lei Complementar federal no
24/1975. Dentre as consequências previstas na referida lei distrital, cita-se a
Assinale a alternativa que define o pagamento do ICMs, a ser recolhido pelo contribuinte estabelecido no Distrito Federal, quando recebe, na condição de consumidor ou usuário final, mercadorias e/ou serviços provenientes de outra Unidades Federais e correspondente a alíquota interna aplicável no Distrito Federal e a alíquota interestadual aplicável conforme a Unidade Federal de origem da mercadoria.