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“Completou um ano nesta quinta-feira (6) o naufrágio do navio Haidar, que afundou com cinco mil bois vivos no porto de Vila do Conde, em Barcarena, nordeste do Pará. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as negociações com as empresas envolvidas no acidente continuam, assim como as ações judiciais em andamento. De acordo com o MPF, houve retirada de óleo e das carcaças de animais, bem como atendimento emergencial à população mais impactada, com fornecimento de água e cestas básicas nos primeiros momentos após o naufrágio. A Companhia Docas do Pará (CDP) informou que a área do naufrágio está protegida por boias de sinalização e barreiras de contenção para evitar o vazamento de óleo, e que todas as operações de embarque e desembarque autorizadas próximo ao local do naufrágio são acompanhadas pela capitania dos portos. O navio, que estava a caminho da Venezuela, naufragou no dia 6 de outubro de 2015, com quase 700 toneladas de óleo e cerca de cinco mil bois vivos. Após o incidente, três praias de Vila do Conde, o píer onde ocorreu o naufrágio e a praia de Beja, em Abaetetuba, foram interditados e proibidos para qualquer tipo de atividade. (...) De acordo com ação do Ministério Público Federal (MPF), o dano socioambiental para os moradores dos municípios de Barcarena e Abaetetuba soma R$ 71 milhões em indenizações que ainda não foram pagas.”
O exemplo em destaque no texto acima demonstra que o dano ambiental possui natureza difusa, com difícil dimensão da sua extensão e indivisibilidade dos prejuízos, podendo facilmente ter afetação intergeracional. Neste contexto, no que tange à responsabilização por dano ambiental, é correto afirmar que
A marinha brasileira tornou pública a conclusão de que o óleo que apareceu em praias de todos os estados do Nordeste e em dois do Sudeste em 2019 foi derramado por três navios-tanques. O relatório final da investigação foi entregue à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2020, mas o sigilo do documento terminou apenas em maio de 2021.
O vazamento foi classificado como crime ambiental. Seus primeiros registros apareceram na Paraíba, em 30 de agosto de 2019, nas praias de Jacumã e Gramame, no Conde, e também nas praias Bela, Tambaba e Acaú, em Pitimbu. Também foram atingidas as praias de Camboinha, Poço, Intermares e Formosa, em Cabedelo, e Cabo Branco e Tambaú, em João Pessoa, no dia 1.º de setembro de 2019.
Jornal da Paraíba, 10/5/2021 (com adaptações).
Acerca da responsabilidade civil por dano ambiental em situações como a apresentada pela notícia, assinale a opção correta.
À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, do Código Civil e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item que se segue.
A natureza propter rem da obrigação ambiental não afasta a solidariedade entre os atuais e antigos proprietários e possuidores de imóvel que tenha gerado dano ambiental.