A Política Florestal do Estado do Espírito Santo dispõe
que as florestas e demais formas de vegetação natural
reconhecidas de utilidade ao homem, no território estadual, são
bens de interesse comum a todos. Também, tem por princípio a
“Exigência do licenciamento das atividades Florestais efetivas
e/ou potencialmente causadoras de significativo impacto
ambiental”. Conforme o inciso 2, do artigo 8º, assinale como são
consideradas, quando assim declaradas pelo Poder Público,
as áreas destinadas a formar faixas de proteção ao longo de
rodovias, ferrovias e dutos.
A Lei do estado do Espírito Santo nº 5.361/1996 tem por
princípio promover e incrementar a preservação, conservação,
recuperação, ampliação e utilização apropriada das florestas,
dentro de um contexto de desenvolvimento sustentado. Dentre
seus entendimentos, a vegetação secundária ou em regeneração
é dita por “Vegetação resultante de processos naturais de
sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária
por ações antrópicas mínimos ou causas naturais, podendo
ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária”.
Neste âmbito, no tocante ao estágio médio de regeneração,
considera-se corretamente que a área basal para indivíduos
com Diâmetro a Altura do Peito (DAP) maior ou igual a