DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL, ATENDENDO A PEDIDO DE CANDIDATO À VEREANÇA, FAZ COM QUE OS SERVIDORES A ELE SUBORDINADOS, NO MÊS QUE ANTECEDE ÀS ELElÇÕES E DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO, USEM AS LINHAS TELEFÔNICAS DO ÓRGÃO PARA FAZER LIGAÇÕES TELEFÔNICAS A INÚMEROS ELEITORES, PEDINDO O VOTO PARA O REFERIDO CANDIDATO. COM ESSES ELEMENTOS, ASSINALE QUAL DAS MEDIDAS JUDICIAIS ABAIXO DEVERA O MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL AJUIZAR PARA BUSCAR TANTO A CASSAÇAO DO REGISTRO OU DO DIPLOMA DO CANDIDATO COMO A APLICAÇAO DE PENA DE MULTA AO AGENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL:
SOBRE O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, É CORRETO AFIRMAR:
I - O Vice-Procurador-Geral Eleitoral será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral e escolhido
dentre os Procuradores Regionais Eleitorais.
II - O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar membros do Ministério Público Federal para
oficiarem, com sua aprovação, perante o Tribunal Superior Eleitoral.
III - A designação dos Promotores de Justiça, para exercerem as funções eleitorais, será feita por ato
do Procurador Regional Eleitoral, com base em indicação do Procurador-Geral de Justiça.
I. A arguição de inelegibilidade de candidatos a Senador e Deputado Federal deve ser feita perante o Tribunal Regional Eleitoral.
II. A lei não prevê legitimidade ao Ministério Público para a propositura de ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura.
III. A representação à Justiça Eleitoral, com pedido de abertura de investigação judicial para apurar abuso do poder econômico ou político, em benefício de candidato ou partido político (artigo 22 da Lei das Inelegibilidades), se julgada procedente após a eleição, pode conduzir à cassação do diploma do candidato eleito diretamente beneficiado.