Maria é agente penitenciária e trabalha sob constante
exposição a riscos físicos e biológicos. De acordo com o
Art. 40, § 4º-B, qual é o regime de aposentadoria
especial aplicável ao cargo de Maria?
A Lei nº 11.718/2008 introduziu no sistema previdenciário brasileiro espécie de aposentadoria por idade denominada aposentadoria por idade híbrida. Nessa modalidade, permite-se ao segurado mesclar o período urbano ao período rural e vice-versa,
para implementar a carência mínima necessária e obter o benefício etário híbrido. Nesse tema, à luz da interpretação jurisprudencial dominante:
A concessão dos proventos de pensão e de aposentadoria
requer o preenchimento de requisitos previstos na relação
jurídica de Regime Próprio de Previdência Social. Para esse
fim, observar-se-á que
Após a promulgação da EC 20, de 15 de dezembro de 1998, pode-se afirmar que: I - a única aposentadoria possível ao homem será quando comprovada a carência exigida em lei e 35 anos de contribuição. II - a única aposentadoria possível à mulher será quando comprovada a carência exigida em lei e 30 anos de contribuição. III - será possível a aposentadoria por tempo de contribuição, seja integral ou proporcional, se o segurado, além do tempo de serviço, 30 anos a mulher e 35 anos o homem, acrescentar 20% sobre o tempo que faltava para completar os 30 e 35 anos, respectivamente, em 15/12/98. IV - será possível a aposentadoria proporcional ao segurado do sexo masculino quando, contando com a carência na forma da lei, possuir 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e um período adicional de contribuição equivalente a 40% sobre o tempo que lhe faltava para atingir trinta anos de serviço em 15/12/98. V - que será possível a aposentadoria proporcional à segurada quando, contando com a carência exigida na lei, possuir 48 anos de idade, 25 anos de contribuição e um período adicional de contribuição equivalente a 40% sobre o tempo que lhe faltava para atingir 25 anos de serviço em 15/12/98.
Baianos e amigos desde sempre, Irene, Ivo, Ieda e Ítalo, reunidos por ocasião do casamento do último, discutem a ideia de aposentar-se por idade. Todos são filiados ao Regime Geral da Previdência, embora Irene seja trabalhadora rural, Ivo trabalha como garimpeiro em regime de economia familiar, Ieda é auxiliar administrativa no Supermercado Lordelo, em Salvador, há dez anos, sendo essa sua primeira vinculação ao Regime Geral da Previdência Social, e Ítalo é produtor rural. A partir das regras previdenciárias, sabendo que eles têm, respectivamente, 56, 57, 46 e 65 anos de idade, é correto afirmar, quanto ao requisito idade mínima para aposentadoria, que
Acerca do financiamento dos RPPSs e do RGPS, julgue os próximos itens.
Os aposentados e pensionistas do RGPS deverão contribuir para o financiamento desse mesmo regime com proventos de seus respectivos benefícios, com a incidência da mesma alíquota aplicada aos segurados em atividade, desde que o valor de seus proventos supere o limite máximo estabelecido para o referido regime.
Com relação à aposentadoria por idade do trabalhador rural, julgue o item seguinte.
A carência a ser cumprida para aquisição do direito à
aposentadoria por idade do trabalhador rural é de, no
mínimo, 150 meses trabalhados na atividade rural.
Pode-se dizer que o equilíbrio financeiro
e atuarial do sistema previdenciário será
violado, eis que descreve hipótese não
abarcada pelo ordenamento jurídico, pela: