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Com relação à aposentadoria por idade do trabalhador rural, julgue o item seguinte.
A aposentadoria por idade da trabalhadora rural, desde que cumprida a carência exigida, é devida a partir dos 50 anos de idade da segurada.
Com relação à aposentadoria por idade do trabalhador rural, julgue o item seguinte.
Para o trabalhador rural, enquadrado como segurado especial, que não contribua facultativamente, a renda mensal inicial referente à aposentadoria deve ser de um salário mínimo.