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No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O técnico industrial somente poderá exercer a profissão
após o registro no respectivo conselho profissional da
jurisdição de exercício de sua atividade.
À luz das disposições da Lei n.° 5.524/1968 e do Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
As qualificações de técnico industrial de 2.° grau
poderão ser acrescidas à denominação de pessoa
jurídica quando composta, em sua maioria, de
profissionais possuidores de tais títulos.
Com base nas disposições da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985, julgue o item.
Orientar e coordenar a execução dos serviços de
manutenção de equipamentos e instalações constitui
uma das atividades profissionais do técnico industrial de
nível médio.
Segundo a Lei n.° 5.524/1968 e o Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
As atribuições dos técnicos industriais de nível médio não estão previstas taxativamente na lei ou em seu regulamento, sendo permitidas quando compatíveis com sua formação curricular.
Segundo a Lei n.° 5.524/1968 e o Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
O técnico industrial de nível médio somente pode auxiliar na execução de serviços de manutenção de equipamentos e instalações, não lhe sendo autorizado coordenar com autonomia essas atividades.
Com base na Lei n.° 5.524/1968, julgue o item.
É livre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio, observadas exclusivamente as condições de capacidade estabelecidas na Constituição Federal.
De acordo com a Lei n.o 5.524/1968, com o Decreto n.o 90.922/1985 e com o Decreto n.o 4.560/2002, julgue o item.
A profissão de técnico industrial não admite
revalidação de diploma no Brasil de técnico que tenha
sido diplomado por escola estrangeira.
Segundo a Lei n.° 5.524/1968 e o Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
Para fins de comprovação da habilitação profissional, a carteira profissional de técnico, expedida por Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, substitui o diploma.