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No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
A fiscalização do exercício da profissão de técnico
industrial será exercida pelo respectivo conselho
profissional.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
Os técnicos industriais cujos diplomas estejam em fase
de registro não poderão exercer a profissão.
Com base nas disposições da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985, julgue o item.
Orientar e coordenar a execução dos serviços de
manutenção de equipamentos e instalações constitui
uma das atividades profissionais do técnico industrial de
nível médio.
À luz das disposições do Decreto no 90.922/1985, julgue o item.
Os técnicos industriais de 2.o
grau poderão executar e
conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais,
bem como orientar e coordenar equipes de execução de
instalações, montagens, operação, reparos ou
manutenção.
Segundo a Lei n.° 5.524/1968 e o Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
As atribuições dos técnicos industriais de nível médio não estão previstas taxativamente na lei ou em seu regulamento, sendo permitidas quando compatíveis com sua formação curricular.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
Ao profissional registrado em conselho de fiscalização do
exercício profissional será expedida carteira profissional
de técnico, a qual não substituirá o diploma, mas valerá
como documento de identidade.