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No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
Os técnicos industriais cujos diplomas estejam em fase
de registro não poderão exercer a profissão.
À luz das disposições da Lei n.° 5.524/1968 e do Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
A carteira profissional conterá, obrigatoriamente, o
número do registro e o nome da profissão, além da
respectiva modalidade.
Conforme as disposições do Decreto n.° 90.922/1985, julgue os item.
A fiscalização do exercício das profissões de técnico
industrial será exercida, exclusivamente, pelo Ministério
Público e pelas autoridades policiais.
Com base na Lei n.º 5.524/1968, julgue o item.
É livre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio, observadas exclusivamente as condições de capacidade estabelecidas na Constituição Federal.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O técnico industrial de qualquer área poderá projetar e
dirigir edificações, de até 80 m² de área construída, que
não constituam conjuntos residenciais, realizar
reformas, desde que não impliquem em estruturas de
concreto armado ou metálicas, e exercer a atividade de
desenhista de sua especialidade.