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A obtenção da licença ocorre a partir de consulta prévia obrigatória da AEB aos órgãos e entidades da administração pública federal, para fins de verificação de ausência de conflito entre a parte requerente e os interesses de segurança nacional.
A publicação do resultado do pedido de deferimento da licença deve ocorrer no prazo de até trinta dias contados a partir da data do pedido, podendo o prazo ser prorrogado por igual período.
Somente pode ser deferido pedido de licença de parte requerente que forneça documentação relativa à sua personalidade jurídica, à sua qualificação técnica e à sua regularidade fiscal e trabalhista.
Para deferimento do pedido de licença, é prescindível que a parte requerente comprove que tem sede ou representação legal no Brasil.
A obtenção da licença depende da comprovação de aptidão técnica da parte requerente, a qual deve ser realizada por meio de atestado de qualificação.