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457941201824754
Ano: 2018Banca: FEPESEOrganização: PGE-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei nº 13.136/2004 - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Analise as afirmativas abaixo a respeito do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), com base na legislação catarinense.


1. Fica sujeito à multa de cinquenta por cento do valor do imposto, aquele que deixar de abrir, dentro de prazo legal, processo de inventário ou partilha.

2. O imposto também incide na sucessão provisória, garantido o direito de restituição, caso apareça o ausente.

3. A alíquota para a cobrança do imposto é dois por cento sobre a parcela da base de cálculo igual ou inferior a R$ 20.000,00.

4. É isento do pagamento do imposto o donatário ou cessionário, qualquer que seja o valor dos bens ou direitos, em se tratando de sociedade civil sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade pública estadual.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

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457941201010063
Ano: 2021Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei nº 13.136/2004 - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
De acordo com a Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, o ITCMD será devido ao Estado de Santa Catarina, 
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457941201842002
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei nº 13.136/2004 - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Texto associado
Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 13.136/2004, que dispõe a respeito do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

    Irineu faleceu em janeiro de 2018, tendo deixado a seis filhos um patrimônio de R$ 228.000,00 e nenhuma dívida a ser paga. O processo de inventário correu na comarca de Florianópolis e sua filha Renata foi a inventariante. Em seu testamento, cujo testamenteiro foi seu filho Edgard, ele estabeleceu que todos os seus filhos, além da legítima, receberiam os seguintes legados:
1. Renata, R$ 50.000,00, em dinheiro, depositado em caderneta de poupança;
2. Edgard, R$ 5.000,00 em dinheiro, a título de prêmio instituído pelo testador, mais R$ 25.000,00, a título de legado, representado por uma aplicação financeira;
3. Dalva, R$ 2.500,00, representado por um anel de prata;
4. Lúcio, R$ 4.500,00, representado por ações de empresa catarinense;
5. Amelita, R$ 18.000,00, representado por um terreno destinado ao uso como estacionamento de veículos (único imóvel do espólio, localizado em Chapecó/SC);
6. Roberto, R$ 6.000,00, representado por um automóvel velho.
Para seu sobrinho, Amadeu, deixou, também, por testamento, a importância de R$ 3.000,00.
Tendo em conta essas informações, há isenção do ITCMD em relação ao recebimento do
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457941200961116
Ano: 2021Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei nº 13.136/2004 - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
AZ, primo e herdeiro de JJ, procurou o Dr. Dábliu, advogado, e lhe relatou que JJ, homem solteiro e sem filhos, havia desaparecido vários anos atrás e que, em razão de sua morte presumida, foi aberta a sucessão provisória dos bens deixados por ele. Ocorre, porém, que, pouco tempo depois de aberta a sucessão provisória e de quitado o ITCMD devido, JJ reapareceu, pois não estava morto. AZ indaga, então, ao Dr. Dábliu, se o ITCMD efetivamente incide sobre a sucessão provisória e se, porventura, ele terá direito à restituição do valor pago, em razão do retorno de JJ. Dr. Dábliu, com base na Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, informou, corretamente, a AZ que o ITCMD
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457941201040157
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei nº 13.136/2004 - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Tavares, tabelião do município de Criciúma/SC, foi procurado por algumas pessoas que desejavam saber se, de acordo com a Lei estadual no 13.136/2004, eles seriam considerados contribuintes do ITCMD em relação ao Estado de Santa Catarina, nas transmissões que estavam prestes a realizar. Com base nos dispositivos da referida Lei, Tavares respondeu, corretamente, a
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6

457941201686275
Ano: 2021Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei nº 13.136/2004 - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Em 2019, Dábliu recebeu, como legado, em razão do falecimento de seu tio (inventário judicial processado em Chapecó/SC), centenas de livros que integravam a biblioteca do de cujus. Tendo dúvidas a respeito da incidência do ITCMD sobre a transmissão causa mortis desses livros, ele formulou consulta ao Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, que lhe respondeu, por intermédio de uma Consultora, inexistir incidência desse imposto, em razão do disposto na alínea “d” do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal. Em 2020, Xis recebeu, como legado, em razão do falecimento de seu pai (inventário judicial processado em Florianópolis/SC), dezenas de livros, jornais e revistas que foram de propriedade do falecido. Tendo dúvidas, também, a respeito da incidência do ITCMD sobre a transmissão causa mortis desses livros, jornais e revistas, ela formulou consulta ao mesmo Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, que lhe respondeu, por intermédio de um Consultor, haver essa incidência, pois a regra da alínea “d” do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal se dirige exclusivamente ao ICMS, não alcançando as transmissões sujeitas ao ITCMD.

Abstraindo-se a correção ou incorreção que cada uma dessas respostas possa conter, bem como a própria matéria tributária objeto da consulta, e, com base na Lei Complementar estadual nº 313, de 22 de dezembro de 2005, que instituiu o Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina, 

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457941200434428
Ano: 2010Banca: FEPESEOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei nº 13.136/2004 - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
De acordo com a Lei 13.136/2004/SC e suas alterações posteriores, é correto afirmar que o contribuinte do imposto, em regra, é:

1. O herdeiro, o legatário, o fiduciário ou o fideicomissário, no caso de transmissão causa mortis.
2. O donatário ou cessionário, no caso de doação ou de cessão.
3. O beneficiário de direito real, quando de sua instituição.
4. O nu-proprietário, na extinção do direito real.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
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457941201699301
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei nº 13.136/2004 - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Texto associado
Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 13.136/2004, que dispõe a respeito do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

    Irineu faleceu em janeiro de 2018, tendo deixado a seis filhos um patrimônio de R$ 228.000,00 e nenhuma dívida a ser paga. O processo de inventário correu na comarca de Florianópolis e sua filha Renata foi a inventariante. Em seu testamento, cujo testamenteiro foi seu filho Edgard, ele estabeleceu que todos os seus filhos, além da legítima, receberiam os seguintes legados:
1. Renata, R$ 50.000,00, em dinheiro, depositado em caderneta de poupança;
2. Edgard, R$ 5.000,00 em dinheiro, a título de prêmio instituído pelo testador, mais R$ 25.000,00, a título de legado, representado por uma aplicação financeira;
3. Dalva, R$ 2.500,00, representado por um anel de prata;
4. Lúcio, R$ 4.500,00, representado por ações de empresa catarinense;
5. Amelita, R$ 18.000,00, representado por um terreno destinado ao uso como estacionamento de veículos (único imóvel do espólio, localizado em Chapecó/SC);
6. Roberto, R$ 6.000,00, representado por um automóvel velho.
Para seu sobrinho, Amadeu, deixou, também, por testamento, a importância de R$ 3.000,00.
O valor do ITCMD devido por
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457941200128000
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei nº 13.136/2004 - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) | Legislação Estadual de Santa Catarina
Texto associado
Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 13.136/2004, que dispõe a respeito do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

    Irineu faleceu em janeiro de 2018, tendo deixado a seis filhos um patrimônio de R$ 228.000,00 e nenhuma dívida a ser paga. O processo de inventário correu na comarca de Florianópolis e sua filha Renata foi a inventariante. Em seu testamento, cujo testamenteiro foi seu filho Edgard, ele estabeleceu que todos os seus filhos, além da legítima, receberiam os seguintes legados:
1. Renata, R$ 50.000,00, em dinheiro, depositado em caderneta de poupança;
2. Edgard, R$ 5.000,00 em dinheiro, a título de prêmio instituído pelo testador, mais R$ 25.000,00, a título de legado, representado por uma aplicação financeira;
3. Dalva, R$ 2.500,00, representado por um anel de prata;
4. Lúcio, R$ 4.500,00, representado por ações de empresa catarinense;
5. Amelita, R$ 18.000,00, representado por um terreno destinado ao uso como estacionamento de veículos (único imóvel do espólio, localizado em Chapecó/SC);
6. Roberto, R$ 6.000,00, representado por um automóvel velho.
Para seu sobrinho, Amadeu, deixou, também, por testamento, a importância de R$ 3.000,00.
Caso Irineu não tivesse feito testamento algum e o inventário tivesse se processado extrajudicialmente, no próprio Estado de Santa Catarina,
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457941200625639
Ano: 2021Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei nº 13.136/2004 - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Senhora Xis, casada com Dábliu pelo regime da comunhão universal de bens, era domiciliada na cidade de Joinville/SC, onde veio a falecer, sem deixar testamento. Senhora Xis e o viúvo meeiro tiveram três filhos A, B e C, todos seus herdeiros, sendo que A é domiciliado na cidade de Pirassununga/SP, B é domiciliado na cidade de Vitória da Conquista/BA e C é domiciliada na cidade de Sorriso/MT. Nenhum dos cônjuges era proprietário de bens particulares. Os bens comuns de propriedade do casal, todos eles móveis e sujeitos à incidência do ITCMD, perfaziam o montante de R$ 1.800.000,00, na data do óbito. Considerando que as despesas de funeral não foram arcadas nem pelo meeiro, nem pelos herdeiros, e que a falecida não deixou dívidas, e ainda que não havia bens a colacionar, procedeu-se à partilha dos bens da seguinte maneira: Dábliu recebeu R$ 950.000,00; A recebeu R$ 190.000,00; B recebeu R$ 360.000,00 e C recebeu R$ 300.000,00.


Com base na Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, nessa partilha, ocorrida no bojo de processo judicial de inventário, com trâmite na cidade de Joinville/SC, 

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