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1
Instalada a Comissão Processante, no prazo máximo de cinco dias contados do recebimento da denúncia, serão eleitos o Presidente e Relator.
A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.
Nas infrações políticos administrativas, se o denunciante for vereador, poderá votar e integrar a Comissão Processante, sendo vedado, todavia, praticar todos os atos de acusação.
O Prefeito será processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade.
Nas infrações políticos administrativas se o denunciante for o Presidente da Câmara Municipal, passará a Presidência dos atos ao seu substituto legal.
2
De uso especial - aqueles sobre os quais o Município exerce direitos de propriedade, e são considerados como bens patrimoniais disponíveis.
Bens dominiais - os do patrimônio administrativo, destinados a administração, como edifício das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público, veículos, matadouros, mercados e outras serventias da mesma espécie.
Bens dominiais - estradas municipais, ruas, parques, praças, logradouros públicos e outras da mesma espécie.
De uso especial - os do patrimônio administrativo, destinados a administração, como edifício das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público, veículos, matadouros, mercados e outras serventias da mesma espécie.
De uso comum do povo - os do patrimônio administrativo, destinados a administração, como edifício das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público, veículos, matadouros, mercados e outras serventias da mesma espécie.
3
A contribuição de melhoria poderá ser cobrada dos proprietários de bens imóveis valorizados por obras decorrentes de Parceria Público Privada, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana não poderá ser progressivo.
A concessão de anistia, remissão, isenção ou qualquer outro benefício de natureza tributária dependerá de autorização legislativa, mediante a deliberação por maioria simples dos vereadores.
As taxas só poderão ser instituídas por lei, em razão de exercício do Poder da Polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e indivisíveis.
É vedada qualquer anistia ou remissão que envolva matéria tributária, exceto em caso de calamidade pública ou grande relevância social, mediante lei.