A cidadania é constitucionalmente protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro. E, nesse sentido, a Constituição Brasileira dispõe que sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício das prerrogativas inerentes à cidadania conceder-se-á
Para possibilitar a ampla proteção ao meio ambiente, a
Constituição Federal previu diversas regras que, dentre
outras, pode-se afirmar como correto que
Joana, servidora pública do Município Alfa, após preencher os
requisitos exigidos, requereu o recebimento de determinado
benefício pecuniário previsto no regime jurídico da categoria. A
autoridade competente indeferiu o pedido por escrito, sob o
argumento de que, apesar de Joana ter preenchido os requisitos
exigidos, era filiada a um partido político de oposição ao prefeito
municipal.
Considerando a ilegalidade praticada, que violou o seu direito
líquido e certo e deixou de reconhecer o benefício que lhe era
devido, Joana pode utilizar a seguinte ação constitucional:
A empresa X é autuada por suposta infração administrativa.
Ao consultar os autos do processo administrativo para
elaboração de seu recurso, constata a existência de outro
processo relacionado ao seu ao qual lhe é negado acesso,
sob o fundamento de que está sob sigilo. Porém, toda a
base fática que deu causa à autuação administrativa da
empresa X consta desse processo “sigiloso”. Visando ter
acesso a esse processo administrativo anterior, o remédio
constitucional adequado a ser utilizado pela empresa X é