Conforme estabelece a Lei Complementar nº 177/2016, são órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, à
gestão administrativa e de processos e ao assessoramento formal e técnico legislativo:
O objetivo do Código de Edificações de Itumbiara é o de
disciplinar a aprovação, construção e fiscalização, assim
como as condições mínimas que satisfaçam a segurança, o
conforto, a higiene dos usuários e demais cidadãos,
associados à observância às regras sociais já existentes
(Lei Complementar n° 26/2002). Nesse sentido, a aprovação
dos projetos