A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I. A soberania;
II. A cidadania;
III. A dignidade da pessoa humana;
IV. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
No que se refere à interpretação da natureza jurídica do preâmbulo da Constituição, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 afirma que
a República Federativa do Brasil constitui-se em um
Estado Democrático de Direito, tendo como
fundamentos, EXCETO: