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457941201923628
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei Complementar nº 465/2009 - Tribunal Administrativo
Determinado sujeito passivo alega, em sua defesa, desde o início do processo, a inconstitucionalidade de determinada norma legal atinente ao ITCMD, bem como a ilegalidade de uma norma veiculada por decreto, atinente ao IPVA. De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, caso o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não tenham reconhecido a inconstitucionalidade ou ilegalidade das normas apontadas pelo sujeito passivo,
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457941200687025
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei Complementar nº 465/2009 - Tribunal Administrativo
Um Julgador de Processos Fiscais, em uma mesma data do ano de 2017, proferiu decisões em três processos relacionados à empresa “Cerâmica do Sul Ltda.”, decidindo os processos “A” e “B” favoravelmente à Fazenda Pública, e o processo “C” favoravelmente ao contribuinte, o que implicou, relativamente ao processo “C”, cancelamento total do lançamento, no valor de R$ 3.000,00. Os assuntos objetos dos três processos são conexos. Com base nos dispositivos da Lei Complementar n° 465/2009,
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457941200364525
Ano: 2021Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei Complementar nº 465/2009 - Tribunal Administrativo | Legislação Estadual de Santa Catarina

O restaurante “Confrades da Feijoada Ltda.” apresentou reclamação contra Notificação Fiscal lavrada em seu nome, imputando a esse estabelecimento quatro práticas infracionais relativas ao ICMS: I. falta de emissão de documento fiscal; II. falta de pagamento do imposto por erro na aplicação da alíquota; III. falta de pagamento do imposto por erro na determinação da base de cálculo; e IV. creditamento indevido do imposto. A empresa apresentou impugnação contra as quatro acusações. Posteriormente, no entanto, relativamente ao crédito tributário atinente à primeira infração apontada, por ser ele de pequena monta, a empresa efetuou o pagamento de seu valor integral. No tocante à terceira acusação, cujo crédito tributário tinha um valor expressivo, a empresa pediu o parcelamento integral desse crédito. Com relação à quarta acusação, a empresa, por sugestão de seu advogado, ingressou com ação judicial para discutir a matéria, pois esperava que suas chances de sucesso seriam maiores na esfera judicial.


De acordo com as regras da Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, na esfera administrativa,

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4

457941201802043
Ano: 2023Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: TJ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei Complementar nº 465/2009 - Tribunal Administrativo
Consoante a Lei Complementar estadual n.º 465/2009 de Santa Catarina, contra as decisões do julgador de processos administrativos fiscais, caberá
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5

457941201191735
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei Complementar nº 465/2009 - Tribunal Administrativo
A Lei Complementar no 465/2009 estabelece que as reclamações e os recursos podem ser interpostos em meio eletrônico, na forma prevista em regulamento. De acordo com essa Lei,
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457941201592986
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei Complementar nº 465/2009 - Tribunal Administrativo
A empresa “Água Santa Ltda.”, contribuinte do ICMS, apresentou, em 2017, reclamação no bojo do processo administrativo tributário contencioso, tendo passado vários meses sem que tenha havido a prolação de decisão. Com relação ao exposto, a Lei Complementar n° 465, de 3 de dezembro de 2009, estabelece que
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457941200999863
Ano: 2010Banca: FEPESEOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei Complementar nº 465/2009 - Tribunal Administrativo
São cabíveis os seguintes recursos perante o Tribunal Administrativo Tributário:

1. Recurso Ordinário.

2. Recurso Especial.

3. Pedido de Esclarecimento.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

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8

457941201223529
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei Complementar nº 465/2009 - Tribunal Administrativo
Divina Cleyde, empresária de renome, é proprietária de diversas empresas no Estado, sendo que três delas estão incursas em processo administrativo tributário perante o TAT/SC. Relativamente à empresa “A”, houve pedido expresso do sujeito passivo no sentido de desistir do litígio; relativamente à empresa “B”, houve pedido de parcelamento total do crédito tributário discutido; e, relativamente à empresa “C”, optou-se pela propositura de ação judicial, visando discutir, perante o Poder Judiciário, a matéria objeto do processo administrativo. De acordo com a Lei Complementar no 465/2009, a desistência do litígio na esfera administrativa
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9

457941201644601
Ano: 2010Banca: FEPESEOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei Complementar nº 465/2009 - Tribunal Administrativo
Os Julgadores de Processos Fiscais, os Conselheiros e o Procurador do Estado designados junto ao Tribunal Administrativo Tributário são impedidos de atuar:

1. Em processos de interesse de seus parentes consanguíneos ou afins até o quarto grau inclusive.

2. Em processos em que tomaram parte ou tenham interferido em qualquer condição ou a qualquer título, inclusive na condição de Conselheiro ou representante do Estado de Santa Catarina.

3. Em processos de interesse de pessoa jurídica de direito privado de que sejam titulares, sócios, acionistas, membros da Diretoria, Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes.

Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

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10

457941200842053
Ano: 2021Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Lei Complementar nº 465/2009 - Tribunal Administrativo

A empresa “O” & “O”Ltda., revendedora de azeites finos, estabelecida na cidade de Criciúma/SC, apresentou reclamação ao Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT), em decorrência de notificação fiscal lavrada contra si, apontando o cometimento de diversas infrações. A decisão de primeira instância foi integralmente desfavorável à empresa.

De acordo com a Lei Complementar estadual nº 465, de 3 de dezembro de 2009, para que essa decisão não se torne definitiva, no todo ou em parte, é preciso que


I. a empresa apresente recurso relativamente a todas as deliberações tomadas nessa decisão.

II. o recurso apresentado seja tempestivo.

III. a empresa apresente recurso relativamente a, pelo menos, parte das deliberações contrárias à empresa recorrente, pois o recurso parcial impede a definitividade da parte não recorrida, mesmo que não haja recurso de ofício.

IV. tenha sido feito o depósito integral, da quantia questionada, no prazo de até sete dias úteis, contados da data da ciência da decisão recorrida.


Está correto o que se afirma APENAS em

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