É responsável, solidariamente, pelo pagamento do IPVA e pelos acréscimos devidos ao Estado de Pernambuco, conforme
estabelece a Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, entre outros,
Em 2014, quando do falecimento de Anísio, um de seus
veículos automotores de passeio permaneceu na posse de seu amigo
Bruno. Os herdeiros não tinham conhecimento do veículo e o bem
não integrou a partilha, tendo permanecido registrado em nome do
de cujus. Em 2018, a PGE/PE verificou que o IPVA referente ao
exercício de 2016 não havia sido pago.
Nessa situação hipotética, conforme disposições da Lei
estadual n.º 10.849/1992, Bruno