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A Lei n.° 2.800/1956 cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providências. De acordo com os ditames da Lei n.° 2.800/1956, julgue o item.
A Lei n.° 2.800/1956 cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providências. De acordo com os ditames da Lei n.° 2.800/1956, julgue o item.
Tendo por base a Resolução Normativa nº 12/59 do Conselho Federal de Química, analise as afirmativas seguintes.
I. Os Conselhos Regionais de Química só deverão aceitar indicações de responsabilidade técnica, depois de examinar cada caso individualmente e de verificar que as funções a serem exercidas pelo profissional indicado se enquadram dentro das atribuições da categoria a que o mesmo pertença.
II. O químico responsável deverá provar, quando assim o exigir o Conselho Regional de Química, que realmente exerce função de chefia, direção técnica ou supervisão da fabricação de produtos químicos, da fabricação de produtos industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas ou de laboratório de controle químico.
III. A responsabilidade pode ser dividida quando a
empresa tiver mais de um profissional químico, no
entanto, não é necessária a definição de cada setor de
responsabilidade de cada profissional.
Com relação à Lei n.º 2.800/1956 e ao Decreto n.º 85.877/1981, julgue os item.
O exercício da função de conselheiro federal ou regional de química, por espaço de tempo não inferior a dois terços do respectivo mandato, será considerado serviço relevante.
Em conformidade com o Decreto nº 85.877 de 07 de abril de 1981, são privativos do Químico:
I. Análises químicas ou físico-químicas, quando referentes a Indústrias Químicas.
II. Produção, fabricação e comercialização, sob controle e responsabilidade, de produtos químicos, produtos industriais obtidos por meio de reações químicas controladas ou de operações unitárias, produtos obtidos através de agentes físico-químicos ou biológicos, produtos industriais derivados de matéria prima de origem animal, vegetal ou mineral, e tratamento de resíduos resultantes da utilização destas matérias primas sempre que vinculadas à Indústria Química.
III. Tratamento, em que se empreguem reações químicas controladas e operações unitárias, de águas para fins potáveis, industriais ou para piscinas públicas e coletivas, esgoto sanitário e de rejeitos urbanos e industriais.
Está(ao) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):