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Marta, adolescente de 14 anos, recebeu vultosa herança que seu tio, solteiro e sem filhos, destinou-lhe por testamento. A seus pais, pessoas de poucos recursos financeiros, coube o usufruto e a administração legais dos bens de sua filha. Certo dia, chateada com Carla, sua amiga de escola, Marta cria perfil falso em rede social e passa a atentar contra a imagem e honra de sua amiga, o que veio a ser descoberto pelos pais de Carla.
Inconformados, os pais de Carla, representando sua filha, ajuízam ação judicial com pedido de reparação de danos morais em face dos pais de Marta, o qual:
A Fundação Memória do Escritor (FME), pessoa jurídica de direito privado, mantém acervo de livros raros e, mediante cobrança de simbólico preço, expõe sua biblioteca à visitação regular. Marcos, adolescente de 15 anos, quando visitava o acervo desacompanhado de seus pais ou outro representante, sofre ferimentos em seu braço em decorrência da queda de reboco na sala de visitação da FME. A Fundação formula escusas pelo ocorrido e oferece a Marcos a visitação livre e gratuita por um ano, o que é imediatamente por ele aceita.
Ao chegar em casa, seus pais, inconformados com o acidente, pretendem postular para Marcos indenização pelos danos comprovadamente por ele sofridos, a qual:
Julgue o item que se segue, a respeito de responsabilidade civil, indenização, dano moral e dano material.
Como regra, o valor da indenização deve corresponder
à extensão do dano material; mas excepcionalmente o juiz
poderá reduzir a indenização se houver excessiva desproporção
entre a gravidade da culpa e o dano causado.