Ingrid foi ofendida em sua honra por sua colega de trabalho Carolina. Diante disso, Ingrid contratou um advogado e, com observância das exigências legais, propôs queixa-crime em face de Carolina pela prática dos crimes de calúnia e injúria perante uma Vara Criminal. Apesar disso, o magistrado não recebeu a queixa, o que fez com que a autora interpusesse recurso em sentido estrito. Novamente, foi o recurso denegado pelo próprio magistrado em atuação na Vara Criminal. Diante dessa situação, o advogado de Ingrid deverá:
I - É vedada a prisão em flagrante nas infrações de menor potencial ofensivo.
II - Consoante majoritária jurisprudência, é cabível mandado de segurança contra a decisão do juiz que não permite o ingresso do assistente de acusação no processo criminal, inobstante satisfeitos os requisitos legais.
III - Da decisão que não receber o recurso em sentido estrito, cabe carta testemunhável.
IV - Os embargos infringentes, julgados por grupos criminais, são privativos da defesa, podendo, no entanto, o Ministério Público utilizar-se deste recurso quando os embargos forem de nulidade.
Respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95) o réu, por seu defensor, tentou
na fase processual juntar documentos que julgava de fundamental importância à tese defensiva. O juiz da causa negou o
pedido por não entendê-lo pertinente. Em vista da decisão que lhe negou direito líquido e certo, pode o acusado,
consoante ao posicionamento do STJ, interpor