Um Município está litigando no Poder Judiciário e, no julgamento de segunda instância, verificou que foi utilizada
uma determinada súmula vinculante do STF que lhe é
desfavorável. Nesse sentido, tendo por base o direito brasileiro vigente aplicável ao caso em exame, é correto afirmar que, em relação à mencionada súmula, o Município
I - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar caracteriza ofensa à Constituição.
II - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre os sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
III - É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo.
IV - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV da Constituição Federal.
V - Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
De acordo com as Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal, estão corretas:
Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, o cancelamento de
súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal com efeito
vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à
Administração pública direta e indireta poderá ser provocado, dentre
outros,
Considere que tenha sido editada lei para suprimir causa de aumento de pena até então aplicável a determinado tipo penal, e
que sua constitucionalidade seja objeto de controvérsia doutrinária e judicial, por motivos relacionados à tramitação do projeto de
lei respectivo. Considere, ainda, nesse contexto, que ação em que imputada ao acusado prática de conduta atingida pela
referida alteração legislativa tenha sido julgada procedente em primeira instância, e que a sentença condenatória, afastando a
incidência da alteração legislativa, por considerá-la formalmente inconstitucional, aplicou a causa de aumento prevista
anteriormente em lei para o tipo penal. Considere, por fim, que, em sede de recurso de apelação, órgão fracionário do Tribunal
de Justiça estadual manteve a decisão de primeira instância, por seus próprios fundamentos, sem que houvesse decisão
anterior do Órgão Especial ou Pleno do Tribunal, tampouco do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a constitucionalidade da
lei que se deixou de aplicar.
Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF,