A respeito do transporte de eleitores no dia da eleição, considere:
I. Verificada a inexistência de veículos de transporte coletivos de linhas regulares, os partidos políticos poderão transportar eleitores até os locais de votação. II. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de refeições aos eleitores da zona rural. III. Verificada a deficiência de veículos de transporte coletivos de linhas regulares, os partidos políticos poderão transportar eleitores até os locais de votação.
Laura é eleitora de determinada zona rural no Município X, distante tal zona quase 2 quilômetros do local de votação, situado no
mesmo Município. Ela tem conhecimento de que, em um Município rural vizinho, houve o transporte gratuito de eleitores, no dia
da eleição, por veículos e embarcações pertencentes à União. Imaginando que a mesma situação pudesse acontecer no seu
Município, ficou com receio de que a utilização de veículos e embarcações pertencentes à União, Estados e Municípios não seja
suficiente para atender a todos e que ela e outros eleitores corram o risco de não conseguir votar. No Município de Laura, de
acordo com a Lei n° 6.091/1974,
José é candidato a cargo eletivo, reside num bairro da zona rural e possui uma Kombi, com capacidade para oito pessoas, com a qual transporta trabalhadores para as fazendas da região. Oito pessoas residentes nas proximidades da sua moradia solicitaram que as transportasse para a cidade, no dia da eleição, até os locais de votação, fornecesse refeições e os trouxesse de volta no dia seguinte. José
Julgue o item a seguir, com base em dispositivo da Lei n.º 6.091/1974.
Somente a justiça eleitoral pode, quando imprescindível, em face de absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, hipótese em que o fundo partidário deve arcar com as despesas geradas.
Analise as seguintes afirmativas relativas ao fornecimento de transporte gratuito em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, de acordo com a disciplina da Lei Federal n° 6.091/1974:
I. Os serviços requisitados serão pagos, até trinta dias depois do pleito, a preços que correspondam aos critérios da localidade. A despesa correrá por conta do Fundo Partidário.
II. É vedado aos partidos fiscalizar os locais onde houver transporte e fornecimento de refeições a eleitores.
III. O transporte de eleitores somente será feito entre Municípios vizinhos e, quando das zonas rurais, para as mesas receptoras distar pelo menos cinco quilômetros.
Visando possibilitar que os eleitores de determinada zona rural do Município P, que estão distantes três quilômetros do local de
votação, situado no mesmo Município, exerçam seu direito ao voto, o partido político K quer disponibilizar a eles, gratuitamente,
no dia do pleito, veículos e embarcações devidamente abastecidos e tripulados. De acordo com a Lei n° 6.091/1974, o partido
político K
Clóvis é eleitor residente em zona rural distante três quilômetros das mesas receptoras de votos, que se encontra dentro dos
limites territoriais do respectivo Município. Visando a possibilitar o voto de Clóvis, o partido político “A” pretende fornecer, no dia
das eleições, gratuitamente, transporte a ele e sua esposa Cláudia até o local de votação. O partido político “A”
Paulo é proprietário de uma van de aluguel com a qual faz transporte de alunos para uma escola particular. No dia da eleição, transportou todos os onze membros de sua família, da zona rural para os locais de votação. A conduta de Paulo