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Quem litigar contra órgão municipal poderá ser discriminado no âmbito administrativo.
Apenas aqueles que contrariarem interesses de entidade municipal poderão ser discriminados no âmbito administrativo.
Nenhuma pessoa será discriminada, ou de qualquer forma prejudicada, pelo fato de litigar com órgão ou entidade municipal, no âmbito administrativo ou no judicial.
Ninguém será prejudicado por litigar contra órgão municipal, exceto se o litígio transferirse para o âmbito judicial.
Betim proíbe toda e qualquer forma de litigância entre a Prefeitura e seus cidadãos.