A Cláudia, Júlia e Lúcio, servidores do TJ/PA, foi
concedida progressão funcional. Nos respectivos interstícios
avaliatórios, após a progressão, Cláudia gozou licença sem
vencimento, Júlia teve faltas abonadas e Lúcio recebeu suspensão
disciplinar.
Nesse caso, será interrompido somente o interstício de
Servidor do TJ/PA que, supostamente, tiver cometido ato comissivo
e exercido irregularmente suas atribuições, causando prejuízo ao
erário, poderá ser responsabilizado cumulativamente nas esferas
O conjunto de atividades e responsabilidades de direção
superior e intermediária, definidas com base na estrutura
organizacional do Poder Judiciário do Estado do Pará, e
de assessoramento superior e intermediário, de livre nomeação e exoneração, conforme previsto na Lei Estadual
n.º 6.969/07, é definição de
Prevê o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Poder Judiciário do Estado do Pará que a qualificação funcional dos servidores deverá resultar de programas regulares de cursos de treinamento e aperfeiçoamento, objetivando
Será considerado, para fins de progressão, conforme previsto na Lei n.º 6.969/07, apenas o tempo de serviço prestado efetivamente pelo servidor ao Poder Judiciário do Estado do Pará. Mas, será considerado de efetivo exercício, para fins de progressão funcional, o tempo em que o servidor estiver afastado do cargo